TJPB - 0826414-10.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 03:26
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0826414-10.2020.8.15.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS EXECUTADO: ANTONIA ILZA OLIVEIRA, ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91, LUIS CLAUDIO PEREIRA DECISÃO Vistos etc. À míngua de bens penhoráveis até agora indicados, localizados ou efetivamente existentes nos autos, na forma do art. 921, § 1o1, do CPC, bem como a requerimento da parte exequente, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01(UM) ANO A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO OS AUTOS SEREM IMEDIATAMENTE REMETIDOS AO ARQUIVO.
FICA a parte exequente INTIMADA desta presente suspensão, com remessa imediata ao arquivo – Sem embargo da possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis.
FICA AINDA a parte exequente DESDE JÁ ANTECIPADAMENTE INTIMADA DO QUE SE SEGUE.
Na EXATA DATA do término desse prazo de 01(um) ano, em conformidade com o art. 921, § 2o2, do CPC, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO, NOVA CONCLUSÃO, NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA PELO CARTÓRIO, FICA AUTOMATICAMENTE CONVERTIDA A SUSPENSÃO ACIMA EM ARQUIVO DEFINITIVO.
Assim, FICA a parte exequente, desde já, INTIMADA desse arquivamento automático após o decurso do prazo de 01(um) ano de suspensão.
Por outro lado, FICA também a parte exequente devidamente INTIMADA de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Dessa forma, em resumo, FICA INTIMADA a parte exequente, DESDE JÁ, para TOMAR CIÊNCIA: (i) da SUSPENSÃO que ora se realiza através deste despacho, na forma do art. 921, § 1o, do CPC, com a REMESSA IMEDIATA do feito ao ARQUIVO desde já, porém, sem embargo da possibilidade de desarquivamento futuro a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis; (ii) do futuro arquivamento definitivo dos autos na exata data após o decurso de prazo de 01(um) ano de suspensão de forma automática, independentemente de nova intimação, como determinado no item acima, bem como; (iii) de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2 Art. 921. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. -
05/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:18
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:12
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:09
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Acórdão
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:59
Deferido o pedido de
-
18/08/2024 05:03
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:56
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 10:31
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 01:53
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:53
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:28
Homologada a Transação
-
27/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2022 14:35
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
15/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:43
Homologada a Transação
-
15/06/2022 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2022 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 20:17
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/03/2022 13:55
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 00:15
Publicado Edital em 17/09/2021.
-
16/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL COMARCA de CAMPINA GRANDE-PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0826414-10.2020.8.15.0001 AÇÃO: INDENIZAÇÃO O MM Juiz de Direito, da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande -PB, tramita uma Ação: IDENIZAÇÃO.
Promovida por ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 31.***.***/0003-53, com sede na Nossa Senhora de Lourdes, 193, bairro Jardim Tavares, Campina Grande– PB, em face de ANTÔNIA ILZA OLIVEIRA E OUTROS.
Pelo presente CITA a promovida: ANTÔNIA ILZA OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *43.***.*33-91, em lugar incerto e não sabido, por todo teor da ação supramencionada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando, ainda, advertida que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial .Permanecendo inerte, será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento E, para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande- PB, aos 15(quinze) dias do mês de setembro do ano de 2021, Dr.
Wladimir Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. -
15/09/2021 16:36
Expedição de Edital.
-
04/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIA ILZA OLIVEIRA *43.***.*33-91 em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2021 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 23:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS (31.***.***/0003-53).
-
24/11/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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