TJPB - 0847192-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/07/2025 03:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:24
Juntada de carta
-
24/02/2025 15:34
Determinada diligência
-
24/02/2025 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847192-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgado em diligência.
Considerando os princípios do contraditório e da não surpresa, bem como a necessidade de garantir ao autor a oportunidade de se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva, porquanto o contrato objeto da presente demanda foi firmado com pessoa jurídica diversa daquela indicada como parte demandada, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da alegação de ilegitimidade passiva do demandado, sob pena de eventual reconhecimento de sua procedência.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
27/09/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 13:42
Determinada diligência
-
13/07/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 18:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2024 08:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2024 08:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 19:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847192-10.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, contudo, como ela não constituiu advogado nos autos, deverá ser aplicado o art. 346 do NCPC1 para contagem de prazos.
Assim sendo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:57
Decretada a revelia
-
17/02/2024 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
15/02/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847192-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 85307978, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 10:09
Juntada de carta
-
05/12/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847192-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82605800, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:43
Juntada de carta
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847192-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 80718068 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA - CPF: *27.***.*70-95 (AUTOR).
-
27/09/2023 06:15
Conclusos para despacho
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27/09/2023 06:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:56
Determinada diligência
-
24/08/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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