TJPB - 0834851-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834851-59.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2022 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2022 23:59.
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13/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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08/09/2021 07:59
Juntada de cálculos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 14:38
Conclusos para despacho
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18/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 16:35
Conclusos para despacho
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25/09/2018 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 17:03
Juntada de Alvará
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22/08/2018 13:25
Juntada de Alvará
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17/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 11:17
Conclusos para despacho
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17/08/2018 11:15
Juntada de Certidão
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15/08/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 11:56
Conclusos para despacho
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29/06/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 12:31
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 12:23
Juntada de Certidão
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19/03/2018 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2018 16:29
Conclusos para despacho
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20/12/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 13:58
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2017 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 31/10/2017 23:59:59.
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06/10/2017 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2017 16:13
Expedição de Mandado.
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23/08/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 10:08
Conclusos para despacho
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24/07/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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