TJPB - 0834871-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834871-40.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n.
Penhora on line Executado GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - CNPJ: 14.***.***/0001-94 R$6.138,40 - condenação e honorários sucumbenciais + R$ 613,84 - 10% multa art. 523 + R$ 613,84 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$ 7.366,08 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2657-22 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 09:48 Número do Processo: 0834871-40.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? GCF CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA14.101.603/0001-94 R$ 7.366,08 (sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos) Não Aguarde resposta do Banco Central, pelo prazo de 5 dias úteis.
Após, conclusos para consulta ao sistema.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
20/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 01:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0834871-40.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
13/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:39
Deferido o pedido de
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13/06/2025 09:39
Determinada diligência
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834871-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 01:04
Juntada de cálculos
-
20/05/2025 00:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 00:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:44
Decorrido prazo de BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:45
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0834871-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
OFICIE-SE a CAGEPA, eletronicamente, para anexar aos autos o processo administrativo CGP PRC-2023/06352 referente a questão tratada nesta lide.
Após a apresentação do documento, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
09/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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30/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 13:33
Juntada de Petição de informação
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834871-40.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e juntadas de provas novas documentais, enquanto que o reclamado o depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas.
Defiro.
Desta feita, designo audiência de instrução para o dia 03 de setembro de 2024, às 09 horas, a se realizar de forma híbrida, na Sala de Audiência da 8ª Vara cível, para depoimento pessoal da parte autora, oitiva de testemunhas do autor e do réu.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, cujo rol deverá ser apresentado em 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/05/2024 15:21
Juntada de informação
-
01/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 08:41
Outras Decisões
-
31/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834871-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834871-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA FELICIANO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-07 (AUTOR).
-
26/06/2023 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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