TJPB - 0802485-55.2014.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0802485-55.2014.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A fim de esgotar TODAS as possibilidades de localização de bens penhoráveis da parte executada, DEFIRO o pedido contido na petição de ID Num. 106884926 - Pág. 1 de indisponibilidade de bens da executada por meio do CNIB.
Ressalto, contudo, que o CNIB se trata de uma ferramenta de consulta para os registradores, não significando que por meio dele se consiga de modo automático e eletrônico penhora imediata de bens.
Feita essa ressalva acima, segue, em anexo, comprovante de inclusão da INDISPONIBILIDADE requerida, por meio do CNIB.
Outrossim, julgo prejudicado o pedido de acesso ao Sistema PANDORA, uma vez que este juízo não dispõe de acesso a tal sistema.
INTIME-SE a parte autora/exequente acerca da presente decisão e da consulta ora realizada, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar nos autos bens efetivamente penhoráveis, sob pena de suspensão/arquivamento.
Nada sendo requerido no prazo acima indicado, CUMPRA-SE conforme determinado nos itens "V" e seguintes do despacho de ID Num. 67023083.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:43
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda, Inadimplemento] Processo nº 0802485-55.2014.8.15.0001 EXEQUENTE: GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: AMS MARMORE E GRANITO LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Com a devida vênia, pelos próprios fundamentos esposados, considerando-se, por ora, a não comprovação dos requisitos para a desconsideração, qual seja o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, MANTENHO A DECISÃO ANTERIOR DESTE JUÍZO DE INDEFERIMENTO, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA.
INTIME-SE O EXEQUENTE para TOMAR CIÊNCIA e REQUERER o que de direito, em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinataura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:49
Indeferido o pedido de GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:09
Deferido o pedido de
-
13/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/02/2022 02:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 04:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2021 02:59
Decorrido prazo de AMS MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:09
Publicado Edital em 16/09/2021.
-
15/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL COMARCA de CAMPINA GRANDE -PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0802485-55.2014.8.15.0001, AÇÃO: EXECUÇÃO, O MM Juiz de Direito, da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande- PB, tramita uma Ação: EXECUÇÃO.
Promovida por GRANFUJI INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.***.***/0001-53, com sede na Avenida Deputado Raimundo Asfora, nº 1545, 1º andar- Distrito Industrial/ Velame, Campina Grande– PB, CEP 58.420-000 em face de AMS MÁRMORES E GRANITOS LTDA, em lugar incerto e não sabido.
Pelo presente INTIMA a executada: AMS MÁRMORES E GRANITOS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0001-95, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 34.621,42 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), em 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO pela PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do NCPC); (ii) Ainda, nesse idêntico prazo de 15(quinze) dias, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS (art. 523, caput, do NCPC), bem como, finalmente; (iii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora .
Advertindo de permanecendo inerte, será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento E, para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2021, Dr.
Wladimir Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. -
14/09/2021 14:17
Expedição de Edital.
-
19/08/2021 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 23:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:46
Transitado em Julgado em 6 de Agosto de 2019
-
07/08/2019 16:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2019 01:44
Decorrido prazo de GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 20:52
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/04/2017 08:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 18:21
Homologada a Transação
-
27/04/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 13:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2016 13:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2016 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2016 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 15:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 05:46
Decorrido prazo de AMS MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 30/06/2015 23:59:59.
-
15/06/2015 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2015 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2015 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 18:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2014 17:02
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801971-02.2021.8.15.0731
Bruno Maribondo de Araujo
Hilarina Maribondo Barbosa
Advogado: Ana Victoria Bulhoes Menezes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2021 19:41
Processo nº 0823227-71.2021.8.15.2001
Antonio Belo da Silva
Eventuais Interessados
Advogado: Marcela Maria dos Santos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2021 16:43
Processo nº 0800408-77.2020.8.15.0061
Jose Sebastiao de Oliveira
Joelma Franco de Oliveira
Advogado: Pollyanno Henrique Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2020 23:00
Processo nº 0807685-41.2020.8.15.2003
Neves Maria Leandro da Silva
Jose Leandro da Silva
Advogado: Barbara dos Santos Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2020 16:47
Processo nº 0800452-35.2018.8.15.0201
Joel Arcanjo do Nascimento
Joao Felizardo do Nascimento
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2018 23:00