TJPB - 0804053-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/05/2025 13:46
Outras Decisões
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12/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804053-13.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
10/12/2024 13:12
Determinada diligência
-
29/11/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 10:55
Determinada diligência
-
10/06/2024 10:55
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804053-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:49
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804053-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 80896727, tendo em vista que em consulta ao Sistema Renajud não foi encontrado nenhum veículo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos documentos acostados, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:19
Determinada diligência
-
16/11/2023 13:19
Indeferido o pedido de ANSELMO OHLWEILER DA SILVEIRA FILHO - CPF: *74.***.*10-72 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804053-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese os requerimentos de ID 79350364, tem-se que as pesquisas disponíveis nos sistemas já foram realizadas( ID 78942812), não havendo que se falar em novo requerimento.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos documentos acostados, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
23/09/2023 07:40
Determinada diligência
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18/09/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 14:01
Determinada diligência
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11/09/2023 14:01
Deferido o pedido de
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05/09/2023 18:05
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/08/2023 16:35
Determinada diligência
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15/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:59
Determinada diligência
-
16/06/2023 10:59
Indeferido o pedido de ANSELMO OHLWEILER DA SILVEIRA FILHO - CPF: *74.***.*10-72 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:50
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:12
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 06/02/2023 23:59.
-
07/11/2022 15:02
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 11:33
Determinada diligência
-
04/11/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:00
Determinada diligência
-
01/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 03:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:57
Nomeado curador
-
09/12/2021 10:57
Decretada a revelia
-
29/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 00:14
Publicado Edital em 17/09/2021.
-
16/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS Dr. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. F A Z S A B E R que fica CITADO pelo presente edital a Srª. RAFAELA DE SOUSA DANTAS - CPF: *61.***.*55-02 (REU), por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo de nº 0804053-13.2020.8.15.2001, que tramita perante a 11ª Vara Cível, cujo promovente é o Sr. ANSELMO OHLWEILER DA SILVEIRA FILHO - CPF: *74.***.*10-72.
Em se mantendo silente, ser-lhe-á nomeado curador especial.
Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mando expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de Agosto de 2021.
Eu, Geneysson André Pereira Correia, Chefe de Cartório, digitei.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
15/09/2021 11:27
Expedição de Edital.
-
18/08/2021 22:17
Expedição de Edital.
-
05/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 18:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:18
Juntada de informação
-
22/01/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2021 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 07:57
Outras Decisões
-
18/08/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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