TJPB - 0816899-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:25
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816899-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE DE AGUIAR em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:35
Juntada de Informações
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24/09/2024 12:19
Juntada de Ofício
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24/09/2024 12:11
Juntada de Ofício
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23/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816899-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:16
Juntada de Informações
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17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816899-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816899-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816899-96.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se nova tentativa de citação considerando o endereço indicado ao ID 81222270.
Sendo necessário o pagamento de diligência, intime-se a parte por ato ordinatório para comprovar o recolhimento das custas e, em seguida, cumpra-se o presente despacho.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 18:36
Determinada a citação de FELIPE ALEXANDRE DE AGUIAR - CPF: *92.***.*94-03 (REU)
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16/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816899-96.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a respeito do retorno da pesquisa SISBAJUD (doc. em anexo), requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:56
Juntada de Informações
-
03/12/2022 05:15
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:52
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:11
Determinada diligência
-
11/05/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:17
Juntada de devolução de mandado
-
29/03/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:56
Juntada de devolução de mandado
-
11/03/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 20:57
Juntada de Certidão
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19/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 18/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 11/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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