TJPB - 0863378-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:42
Determinada diligência
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16/04/2025 11:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:17
Determinada diligência
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21/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863378-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado de citação, penhora e avaliação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2024 15:13
Determinada diligência
-
19/11/2024 15:13
Outras Decisões
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14/11/2024 22:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863378-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863378-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:40
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VASCONCELOS em 24/05/2024 23:59.
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04/05/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863378-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0863378-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas da diligência requerida.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:43
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 08:06
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:46
Homologada a Transação
-
25/01/2023 07:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:09
Juntada de Informações
-
19/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
16/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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