TJPB - 0844679-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844679-11.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido da parte promovente, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposição do artigo 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA BARROS NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844679-11.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a consulta de bens via INFOJUD/RENAJUD (doc. em anexo).
Intimem-se a parte exequente para impulsionar a execução.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844679-11.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado infrutífero do bloqueio de valores via SISBAJUD (doc. em anexo).
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens passiveis à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 21:57
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 15:18
Juntada de Informações
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18/10/2022 09:25
Juntada de Informações
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11/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:39
Juntada de Informações
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06/10/2022 01:55
Decorrido prazo de F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:09
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA BARROS NETO em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 22:23
Conclusos para despacho
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10/05/2021 22:22
Juntada de Certidão
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06/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 00:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
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09/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 20:27
Conclusos para despacho
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05/11/2020 20:27
Juntada de Certidão
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05/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 19:58
Conclusos para despacho
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13/10/2020 19:58
Juntada de Certidão
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21/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 21:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2020 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 13:37
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 13:37
Expedição de Mandado.
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30/12/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 09:48
Outras Decisões
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13/08/2019 16:40
Conclusos para despacho
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08/08/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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