TJPB - 0000010-19.1990.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000010-19.1990.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FLAVIO ALVES DANTAS, MARIA ARILENE DA ROCHA DANTAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de FLÁVIO ALVES DANTAS e ARILENE DA ROCHA DANTAS, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Citação do promovido em 10/12/1990 (ID 16903089 - pág. 29). 2º Laudo do Oficial de Justiça (ID 16903092 - pág. 5).
Suspensão do Leilão (ID 16903092 - pág 7).
Leilão remarcado (ID 16903092 - pág. 11).
Auto de arrematação em 08/06/1994 (ID 16903092 - pág. 21).
Imposto de Transmissão da carta de arrematação (ID 16903092 - pág.32) Mandado de Penhora em 14/03/1995 (ID 16903092 - pág. 49) Não foram localizados bens penhoráveis em 10/05/1995 (ID 16903092 - pág. 50) Em 28/05/2002 o Banco promovente requereu arquivamento até que localizem bens passíveis de penhora (ID 16903092 - pág. 97).
Ordem de bloqueio BACENJUD (ID 16903094 - pág. 69).
Não foi encontrado nenhum valor (ID 16903094 - pág. 72).
Determinada pesquisa e bloqueio RENAJUD (ID 18899087).
Veículo com inclusão de Restrição (ID 19989160).
Determinado arquivamento (ID 24809264).
Embargos de Declaração determinando desarquivamento, restrição total do veículo e expedição de mandado de penhora (ID 26969772).
Parte promovida alegou prescrição intercorrente (ID 39233573).
Parte autora se manifestou acerca da prescrição intercorrente, alegando que não houve, pois sempre foi diligente (ID 40962564).
Imissão na Posse do imóvel arrematado no ID 16903092, p. 21.
DECIDO O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
Desde que se iniciou a execução, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, assim o prazo prescricional decorreu, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente Pelo histórico acima, ocorreu a prescrição intercorrente, nesse sentido a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag 1.372.530/RS , Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3.
Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
Agravo interno desprovido.o feito encontra parado. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1165108 SC 2017/0218255-6Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/02/2020).
O prazo da prescrição intercorrente é o prazo da prescrição do direito vindicado, tendo em vista que ação foi interposta na vigência do CPC de 1973.
STJ : PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. 1.
Cumprimento de sentença de ação de reparação de danos. 2.
Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3.
Hipótese em que, segundo as diretrizes firmadas pelo acórdão paradigma - ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora -, implementou-se o prazo da prescrição intercorrente, tendo sido atendido o princípio do contraditório mediante a intimação do exequente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1798224 PR 2019/0046646-0).
Como se trata de uma ação de execução de título extrajudicial com base em cédula de crédito comercial, a prescrição é trienal, então a ação encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, pois desde 08 de junho de 1994, ano em que o bem foi arrematado até 15/10/2023 , só há petições cujas diligências são infrutíferas.
ISTO POSTO, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102708302980500000076517456, Petição: 23101511050547300000075885444, Decisão: 23100921485681600000074501034, Petição: 23090420224492400000074124780, Petição: 23050512294567400000068648028, Informações Prestadas: 23050222043773300000068472327, Outros Documentos: 23090420224575100000074124782, Despacho: 23081611024862300000073129906, Intimação: 23081709092618200000073233422, Despacho: 23081611024862300000073129906] -
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000010-19.1990.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FLAVIO ALVES DANTAS, MARIA ARILENE DA ROCHA DANTAS DECISÃO INTIME as partes para se manifestarem acerca da prescrição, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23090420224492400000074124780, Petição: 23050512294567400000068648028, Informações Prestadas: 23050222043773300000068472327, Decisão: 23091322114670700000074501034, Outros Documentos: 23090420224575100000074124782, Despacho: 23081611024862300000073129906, Intimação: 23081709092618200000073233422, Despacho: 23081611024862300000073129906, Provimento Correcional automático: 23081423160439400000073036894, Despacho: 23042822360099200000068382329] -
26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 18:20
Outras Decisões
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25/07/2022 07:57
Conclusos para despacho
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18/07/2022 18:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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30/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
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20/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
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22/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
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24/02/2021 08:10
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:09
Processo Desarquivado
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09/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2019 16:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
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30/09/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
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10/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
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18/04/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIA ARILENE DA ROCHA DANTAS em 17/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES DANTAS em 17/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:14
Juntada de Certidão
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08/02/2019 04:29
Decorrido prazo de MARIA ARILENE DA ROCHA DANTAS em 07/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 04:29
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES DANTAS em 07/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 16:44
Conclusos para despacho
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15/01/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2018 10:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/09/2018 11:30
Processo migrado para o PJe
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17/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2018 17:10 TJEJP13
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17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 64/18
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17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018
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17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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18/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2017
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18/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 P060825172001 17:25:50 BNB BAN
-
04/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2017 P060825172001 14:44:58 BNB BAN
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20/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2017 NF 053/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 53/17
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14/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
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15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 P032902162001 12:09:57 BNB BAN
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06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 INTIME-SE PESSOALMENTE
-
26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P032902162001 14:44:28 BNB BAN
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08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 04/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
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08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 NF 06/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 06/16
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28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2015 P043100152001 14:06:32 BNB BAN
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30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2015
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30/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 07/2015 D015044142001 14:06:32 004
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25/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2015 P043100152001 15:30:46 BNB BAN
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12/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 06/2015 NF: 050/2015
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10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2015 NF 50/15
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25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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18/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2014
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18/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 AUTOR
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18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
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10/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 11/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 09/2014 BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
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10/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2014 EXPEDIR MANDADO
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08/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2014
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08/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2014
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04/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2014 PRAZO DECORRENDO
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12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2014 BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
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28/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2014
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28/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2014 EXPEDIR MANDADO
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09/05/2005 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 05052005
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09/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052005
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05/05/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04052005
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05/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052005
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26/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260420052BNB BANCO DO
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04/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042005
-
04/04/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01042005
-
27/09/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092004
-
27/09/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24092004
-
13/08/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 13082004
-
09/08/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 09082004 010884PB
-
05/06/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062002
-
05/06/2002 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 05062002
-
05/06/2002 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 05062002
-
04/06/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04062002
-
29/05/2002 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 27052002
-
29/05/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27052002
-
24/05/2002 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 24052002 008245PB
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19/05/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 19052002BNB BANCO DO N
-
25/04/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25042002
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25/04/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 22042002
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25/04/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042002
-
25/04/2002 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 22042002
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14/01/2002 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 10042002
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11/10/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10102001
-
08/10/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102001 NF 129
-
23/08/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082001
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23/08/2001 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 23082001 180D
-
23/08/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 23082001
-
06/08/2001 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03082001
-
06/08/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082001
-
30/07/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29072001
-
25/07/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072001 NF91
-
04/07/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 29062001
-
04/07/2001 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29062001
-
04/07/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062001
-
06/06/2001 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05062001
-
06/06/2001 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 05062001
-
04/06/2001 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 04062001
-
04/06/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04062001
-
29/05/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052001 NF 68: 2001
-
21/05/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052001
-
21/05/2001 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 21052001
-
21/05/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 21052001
-
24/04/2001 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 20042001
-
24/04/2001 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 20042001
-
25/09/2000 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 25092000 180D
-
28/01/2000 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28012000
-
13/01/2000 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 13012000 NF004: 2000
-
23/12/1999 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 23121999
-
23/12/1999 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 23121999 180D
-
23/12/1999 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23121999
-
06/12/1999 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03121999
-
06/12/1999 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 03121999
-
07/07/1999 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 06071999
-
07/07/1999 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25061999 NF71
-
07/07/1999 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06071999
-
17/06/1999 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 17061999
-
17/06/1999 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 17061999
-
17/06/1999 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17061999
-
11/06/1999 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11061999
-
11/06/1999 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 11061999
-
28/09/1998 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28091998
-
23/09/1998 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23091998 NF 96
-
21/09/1998 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 21091998
-
21/09/1998 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 21091998 180D
-
21/09/1998 00:00
Mov. [130] - AUTOS VISTA CREDOR 21091998
-
21/09/1998 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 21091998
-
21/09/1998 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 21091998
-
19/05/1998 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15051998
-
18/05/1998 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18051998
-
18/05/1998 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 18051998
-
24/04/1998 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 24041998 NF42
-
22/04/1998 00:00
Mov. [130] - AUTOS VISTA CREDOR 22041998
-
22/04/1998 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 22041998
-
08/04/1998 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 08041998
-
08/04/1998 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 08041998
-
30/10/1997 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30101997
-
24/10/1997 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23101997 NF67
-
21/10/1997 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 21101997
-
21/10/1997 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 21101997
-
21/10/1997 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21101997
-
21/10/1997 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 21101997
-
20/10/1997 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17101997
-
20/10/1997 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 17101997
-
13/10/1997 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13101997
-
03/10/1997 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 03101997 NF57
-
19/09/1997 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 19091997
-
19/09/1997 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 19091997
-
15/07/1996 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01081996
-
15/07/1996 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 11071996
-
13/06/1996 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 27021996
-
10/06/1996 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 10061996
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/1990
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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