TJPB - 0807647-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:24
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 07:17
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 07:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/01/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2025 11:58
Recebidos os autos.
-
20/01/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:56
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 09:19
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 05:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807647-98.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA RÉU: EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da multa aplicada, bem como o débito exequendo atualizado, sob pena de penhora online.' JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 12:11
Outras Decisões
-
28/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:23
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 10:40
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 10:40
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 05:32
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 05:30
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:41
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:08
Juntada de Carta de Adjudicação
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DESPACHO Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do adjudicante/exequente, do veículo já penhora nos autos.
Deve o adjudicante, a teor do art. 876, §4º, do CPC, e considerando o preço da avaliação (R$ 5.000,00) e o valor do débito exequendo (R$ 3.657,52), depositar nos autos, de imediato, a diferença, que ficará à disposição do executado.
Cumpridas essas determinações, expeça-se a carta de adjudicação em favor do adjudicante, intimando-se as partes para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 10:25
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DESPACHO Sobre o pedido de adjudicação requerido pela parte exequente, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 876, §1º, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s) (LJE, art. 52, inc.
VII). -
20/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DECISÃO Defiro o pedido retro.
Foi realizada a restrição, junto ao RENAJUD, em veículo de propriedade do executado, conforme anexo abaixo.
Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e DEPÓSITO em mãos do executado, até ulterior deliberação.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação e, ainda, para OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição (Enunciado 104 do Fonaje) e desde que garantida a segurança do juízo, a teor do Enunciado 117 do Fonaje.
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para responder em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s) (LJE, art. 52, inc.
VII).
Nesta última hipótese, proceda com a indicação do interessado e do valor da proposta.
Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:21
Outras Decisões
-
06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio de ID 80425050, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Alvará
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807647-98.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736, JOSIVAN RAMOS DA COSTA - PB24751 EXECUTADO: GLAUBER FELIX PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO - PB28727 DECISÃO INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pela parte executada, ante a ausência de qualquer comprovação do alegado.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários já informados.
Por outro lado, ante a ausência de acordo entre as partes, foi protocolada nova ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/0966-77, no valor de R$ 3.657,52, com repetição programada até o dia 29/10/2023 (20 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 17:55
Indeferido o pedido de GLAUBER FELIX PINTO - CPF: *53.***.*27-72 (EXECUTADO)
-
09/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de PHILIPPE JOSE SILVA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de GLAUBER FELIX PINTO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:11
Transitado em Julgado em 09/01/2022
-
28/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2022 18:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2022 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:59
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/09/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/03/2022 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 15:27
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:13
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/11/2021 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2021 16:42
Juntada de citação
-
17/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:11
Juntada de Mandado
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09/03/2021 20:20
Audiência 16/11/2021 08:45 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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09/03/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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