TJPB - 0857410-44.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:33
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ORLANDO FONSECA PAIVA NETO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102264018. -
26/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857410-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101210414 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2024 07:20
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:53
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857410-44.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
16/09/2024 12:18
Determinada diligência
-
16/09/2024 12:18
Deferido o pedido de
-
09/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857410-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857410-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 99015461 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857410-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para informar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, o CNPJ e CPF dos sócios indicados na petição de ID 97304102 para fins de citação dos mesmos, em cumprimento do despacho, ID 97626083.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:58
Determinada diligência
-
30/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857410-44.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2024 16:07
Determinada diligência
-
09/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857410-44.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de bens em nome do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/06/2024 10:30
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857410-44.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta ao Sistema Renajud, cujo extrato segue em anexo.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 10:41
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:41
Deferido o pedido de
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27/03/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857410-44.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista penhora de valores infrutífera (extrato em anexo), intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 10:28
Determinada diligência
-
01/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ORLANDO FONSECA PAIVA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857410-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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10/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:52
Determinada diligência
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09/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:29
Processo Desarquivado
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02/10/2023 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO FONSECA PAIVA NETO em 23/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:13
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
02/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:53
Determinado o arquivamento
-
27/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 17:43
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:29
Determinada diligência
-
29/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:42
Determinada diligência
-
03/11/2022 17:42
Outras Decisões
-
09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:59
Decorrido prazo de ORLANDO FONSECA PAIVA NETO em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2022 02:04
Decorrido prazo de ORLANDO FONSECA PAIVA NETO em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 02:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:50
Nomeado curador
-
09/12/2021 10:50
Decretada a revelia
-
26/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 01:36
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:08
Publicado Edital em 15/09/2021.
-
14/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE VALIDADE: 20 DIAS O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc.
Processo nº 0857410-44.2016.8.15.200 - 11ª Vara Cível de João Pessoa, Estado da Paraíba.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Rescisão de Contrato, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0811942-52.2019.8.15.2001, movida por ORLANDO FONSECA PAIVA NETO (AUTOR) em detrimento de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA (REU). Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços obtidos e informados; e com desconhecimento de seu atual paradeiro/localização pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA (M) CITADO (S) VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA ,CNPJ nºVILLAGE DE TURIN LOTEAMENTO SPE LTDA, 14.***.***/0001-09, para que tome (m) conhecimento da ação ajuizada e a oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na falta de defesa, serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pelo autor.
O prazo para contestar a ação começará a fluir a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação eletrônica.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II, § único, CPC/2015).
Desse modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente no sistema DJEN da plataforma de editais do CNJ, afasta-se a alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 13 dias mês de setembro do ano de 2021.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição na 11ª vara Cível da Capital -
13/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:21
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 17:13
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 08:41
Juntada de devolução de mandado
-
17/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 23:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 02:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/03/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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