TJPB - 0003296-28.2014.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 01:54
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 19/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 03:45
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 04/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 03:36
Decorrido prazo de RODOVIARIA SANTA RITA LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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21/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2021 03:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 03:24
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 03:24
Decorrido prazo de RODOVIARIA SANTA RITA LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 00:05
Publicado Edital em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0003296-28.2014.8.15.0331. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de setembro de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0003296-28.2014.815.0331, em que é Exequente UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e Executado RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/7.90s, ano de fabricação e modelo 1991/1991, placa MMP-8525, Chassi 9BWLTH37MDB30786, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 02) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2071, Chassi 9BM688176TB101525, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 03) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2077, Chassi 9BM688176TB103020, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 04) 01 (um) Veículo, marca modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2073, Chassi 9BM688176TB103969, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 05) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2074 Chassi 9BM688176TB10983, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 06) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2072, Chassi 9BM688176TB100905, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 07) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz,/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2079, Chassi 9BM688176TB105659, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais; 08) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2076, Chassi 9BM688176TB106055, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 09) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz, ano de fabricação e modelo 1996/1996/, placa KQN-2080, Chassi 9BM688176TB108446, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 10) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO184, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2075, Chassi 9BM688176TB108159, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 11) 01 (um) veículo, marca/modelo Mercedes Benz/LO814, ano de fabricação e modelo 1996/1996, placa KQN-2078, Chassi 9BM688176TB108273, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), em 02 de novembro de 2013.
DEPOSITÁRIO: ALDO MARINHO, Representante Legal da empresa executada. ÔNUS: Item 01) Eventuais constantes no Detran/PB; Itens 02 ao 11) Consta Arrendamento em favor do Banco Guanabara; Outros eventuais constantes no Detran/PB.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 301.695,61 (trezentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), em 28 de junho de 2017.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de setembro de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): RODOVIÁRIA SANTA RITA LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita/PB, aos 25 de junho de 2021.
ISRAELA CLÁUDIA DA SILVA PONTES Juíza de Direito -
09/09/2021 20:53
Expedição de Edital.
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09/09/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 01:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:43
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:08
Juntada de Petição de cota
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30/11/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 17:50
Conclusos para despacho
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25/11/2020 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2020 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:38
Decorrido prazo de RODOVIARIA SANTA RITA LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 03:13
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 11:06
Juntada de Edital
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15/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
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14/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 08:18
Conclusos para despacho
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18/06/2020 15:21
Juntada de Petição de cota
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02/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 02:08
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 18/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 14:57
Conclusos para despacho
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14/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2020 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 08:42
Juntada de Certidão
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22/10/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 15:22
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/05/2019 16:10
Processo migrado para o PJe
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16/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2019 NF 66/19
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16/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 05/2019 14:50 TJESR35
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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08/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2017
-
27/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 27/10/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P002250170331 16:10:31 A UNIAO
-
24/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2017
-
21/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2017 P002250170331 09:15:35 A UNIAO
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21/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2017
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26/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 26/06/2017 FAZEND
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24/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2017
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12/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2017
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08/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P001373170331 16:39:25 TERCEIR
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08/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2017
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03/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2017 P001373170331 16:32:01 TERCEIR
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27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P001309170331 15:12:28 TERCEIR
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27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P001317170331 15:12:28 TERCEIR
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26/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P001309170331 16:02:19 TERCEIR
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26/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P001317170331 16:45:23 TERCEIR
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29/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2017 P000974170331 17:34:02 TERCEIR
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27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P000974170331 15:31:09 TERCEIR
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27/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2017
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26/01/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 26: 01/2017
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08/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
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31/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2016
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18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P000624160331 12:10:31 A UNIAO
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18/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2016
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18/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P000624160331 16:33:17 A UNIAO
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27/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 27/07/2016 FAZEND
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12/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2016
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11/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2016 D000054160331 15:30:45 001
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13/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 08/2015
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30/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2015
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17/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 07/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 17/04/2015 FAZEND
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07/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2015
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015
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Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2015
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20/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/02/2015 FAZEND
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Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2015
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13/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2015
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19/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 19: 11/2014 TJESR31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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