TJPB - 0839229-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV e, tendo em vista que, no(s) alvará(s) confeccionados, há determinação expressa para pagamento com as devidas atualizações legais, procedo com: Intimação da parte exequente, por seu advogado, para retificar as quantias indicadas na petição de ID 116281799, devendo ser utilizado o valor descrito em cada extrato inserido nos autos como: "Depósito Efetuado" e não o valor do "Saldo Disponível", uma vez que o numerário ali informado se refere à atualização correspondente ao dia da consulta/digitalização do referido documento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
11/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:19
Juntada de informação
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:37
Determinada diligência
-
14/04/2025 19:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0839229-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Intimo a parte devedora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 93702392, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnico Judiciário -
28/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de GISÉLIA CLAUDINO SERRANO em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 91303369. -
09/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:48
Determinada diligência
-
29/05/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Petição de razões finais
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839229-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos da determinação judicial proferida em audiência, ficam as partes cientes de que terão o prazo de 15 dias, de forma sucessiva, iniciando pela parte autora, nos termos do art. 364, §2º do CPC, para a apresentação das razões finais na forma de memoriais.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de GISÉLIA CLAUDINO SERRANO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839229-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ficam intimadas as partes para audiências de instrução e julgamento dia 14?11?2023 - 0900, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas indicadas pela parte promovida, estas, por sua vez, deverão ser intimadas pela parte promovida através de carta com ar, nos termos do art. 455, §1º do CPC, pelo advogado da parte, conforme determinado no termo de audiência.
Termo e link de gravação nos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
18/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GISÉLIA CLAUDINO SERRANO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 05:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ARANHA ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de GISÉLIA CLAUDINO SERRANO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/10/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2023 09:00
Outras Decisões
-
23/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/09/2021 04:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 07:32
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 07:31
Juntada de Informações
-
05/07/2021 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2020 11:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 23:30
Outras Decisões
-
01/09/2020 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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