TJPB - 0833399-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:22
Determinada diligência
-
05/11/2024 09:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Informações
-
18/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833399-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833399-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 12:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833399-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 1João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de DRAUSIO JUSTINO HONORIO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0833399-43.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(*63.***.*70-08); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA(*45.***.*94-11); DRAUSIO JUSTINO HONORIO DA SILVA(*16.***.*18-21); Vistos, etc.
Procedi com a evolução de classe para cumprimento de sentença.
A parte Promovida foi devidamente citada no endereço "ALAMEDA PAVÃO, no. 319, Bairro GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-357", conforme comprovado nos IDs 28079611 e 28194787.
Todavia, a carta de intimação para cumprimento de sentença deixou de ser entregue no mesmo endereço, por "não existir o nº indicado", conforme AR - aviso de recebimento ID 77944313.
No caso, entendo não se aplicar ao caso o dispositivo do parágrafo único do art. 274 do CPC, pois o devedor não foi intimado, a priori, não por mudar de endereço e não comunicar o juízo, mas sim por responsabilidade dos correios que não localizaram o número do imóvel.
Assim, indefiro o pedido ID 81597462.
No mais, a fim de evitar eventual nulidade processual, expeça-se mandado de intimação ao devedor, a ser cumprido no mesmo endereço onde ocorreu a citação, para fins de cumprimento de sentença, nos termos da decisão ID 61609926.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/02/2024 09:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
16/02/2024 09:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833399-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 05:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:45
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 22:41
Outras Decisões
-
01/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:11
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 15:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2020 15:14
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
31/05/2020 19:02
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:00
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2020 14:30
Conclusos para julgamento
-
20/04/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 01:16
Decorrido prazo de DRAUSIO JUSTINO HONORIO DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 09:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 05:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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