TJPB - 0812770-53.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MAXX PAPELARIA & DISTRIBUICAO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812770-53.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAXX PAPELARIA & DISTRIBUICAO LTDA - EPP, ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos.
Execução frustrada.
Suspenda-se o feito por um ano, nos termos da lei processual civil.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
04/12/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:26
Juntada de Ofício
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:04
Determinada diligência
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04/09/2024 16:04
Deferido o pedido de
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16/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812770-53.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 97589761 e concedo o prazo suplementar de 10 dias, para que o exequente se manifeste sobre a diligência infrutífera, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:18
Deferido o pedido de
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02/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
12/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 20:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:51
Determinada diligência
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12/02/2024 22:23
Conclusos para decisão
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22/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 83887946 - diligência necessária à expedição de carta ou mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID 81791471). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
08/01/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812770-53.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 74890447 e concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte exequente indique o endereço para citação do executado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
19/10/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 07:28
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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17/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:07
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 07:43
Outras Decisões
-
17/06/2023 23:35
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:58
Outras Decisões
-
06/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:57
Juntada de diligência
-
22/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:15
Juntada de diligência
-
05/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2021 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 23:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2021 09:42
Juntada de informação
-
25/09/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 08:59
Juntada de comunicações
-
23/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 06:13
Juntada de diligência
-
10/06/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 23:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:29
Juntada de
-
16/08/2020 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:02
Outras Decisões
-
12/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/04/2019 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/03/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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