TJPB - 0847376-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:09
Determinada diligência
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24/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847376-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a Nota Técnica (ID 103677899), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 12:35
Determinada diligência
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03/04/2024 12:35
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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27/03/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/01/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 07:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2023 07:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847376-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:06
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 07:08
Conclusos para decisão
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07/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIULIA ANGELO DE MELLO - CPF: *65.***.*74-50 (AUTOR).
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25/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:54
Outras Decisões
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25/08/2023 14:54
Determinada a distribuição do feito
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25/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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