TJPB - 0830379-88.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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13/11/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0830379-88.2023.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: FABIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, devidamente qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a efetivação do que restou decido na sentença de primeiro grau ocorrida nos autos do processo 0820760-71.2022.8.15.0001.
Determinado à emenda, ante a impossibilidade de execução provisória da obrigação de pagar e equívocos no petitório que são incabíveis na presente demanda.
Manifestação do INSS apontando o cumprimento da obrigação de fazer, conforme Id. 80316596.
Autor manifestando ciência do cumprimento. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o devido cumprimento voluntário da pretensão perseguida, nada obsta a extinção da presente execução, como inclusive requerido pela Procuradoria do INSS.
O art. 924, II do CPC assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924, II do C.P.C./2015.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 00:50
Conclusos para decisão
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23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Processo nº 0830379-88.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REPRESENTANTE: FABIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, querendo, se manifestar nos autos em 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 16 de outubro de 2023.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
16/10/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (*62.***.*08-31).
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25/09/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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