TJPB - 0801958-40.2021.8.15.0751
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do informado pelo executado no ID 121484436 no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a inércia de manifestação nos autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para juntar planilha do valor que entende como devido, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, especificamente, requerer o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
Nada requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:10
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:02
Deferido o pedido de
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24/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente, para em 15 dias requerer o que entender devido, movimentando o feito, sob pena de aplicação do art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de FELLINI FOODSERVICE LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JADIAEL GOMES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSICLEIDE CAMPOS BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2024 01:04
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente, contudo, concedo prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento do petitório de ID 99006919, eis que o mesmo já fez jus a prazo anterior de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:57
Deferido o pedido de
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04/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca do petitório de ID 98912695 no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, destarte que seu silêncio será entendido como anuência ao acordo, com a consequente homologação e extinção do feito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:14
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801958-40.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente, procedo com a juntada da pesquisa via INFOJUD requerida, acerca do segundo executado.
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias, recolhendo as custas de diligência, se for o caso.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:14
Deferido o pedido de
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20/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JADIAEL GOMES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801958-40.2021.8.15.0751 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:32
Determinada diligência
-
08/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:37
Determinada diligência
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21/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de FELLINI FOODSERVICE LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de JADIAEL GOMES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de JOSICLEIDE CAMPOS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:21
Publicado Edital em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801958-40.2021.8.15.0751.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por em desfavor de Nome: FELLINI FOODSERVICE LTDA - M, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 36.440,11 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta reais e onze centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de maio de 2023.
Eu, LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Adriana Barreto Lossio de Souza MM.
Juiz de Direito. -
18/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:44
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:23
Deferido o pedido de
-
02/02/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:26
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:57
Deferido o pedido de
-
09/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/11/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:04
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
03/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:59
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/11/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 22:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2021 22:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2021 21:33
Juntada de
-
08/09/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
07/06/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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