TJPB - 0852414-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0852414-56.2023.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO PROMOVIDO(A) EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Vistos, etc.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação por ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:33
Juntada de Alvará
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06/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:33
Juntada de Alvará
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08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:13
Juntada de Alvará
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03/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:32
Outras Decisões
-
22/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 22:47
Juntada de Alvará
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06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852414-56.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - PB13512, JOSÉ DIAS NETO - PB13595 Promovido(a): EXECUTADO: ELIS ANGELA VICENTE ANTAS, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO GALVAO - PB9829 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BOSCO CAVALCANTE - PB4371 DESPACHO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, para que informe sobre o pagamento dos alvarás de id. 83168015 e id. 83167038, remetendo cópia.
No que diz respeito à alegaçãode exclusão da Lide da executada Elis Angela, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, para posterior análise.
Quanto ao parcelamento, havendo os demais depósitos judiciais (seis parcelas sucessivas e mensais), autorizo desde já a expedição dos alvarás em favor da parte autora.
Aguarde-se em cartório o cumprimento de todo parcelamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o efetivo cumprimento do parcelamento, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
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17/12/2023 18:47
Juntada de Ofício
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15/12/2023 11:31
Outras Decisões
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:01
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852414-56.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - PB13512, JOSÉ DIAS NETO - PB13595 Promovido(a): EXECUTADO: ELIS ANGELA VICENTE ANTAS, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO GALVAO - PB9829 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BOSCO CAVALCANTE - PB4371 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi, novamente, à juntada da tela de desbloqueio dos valores no SISBAJUD (em anexo).
Verifico que a ordem de bloqueio foi encerrada em 30/11/2023, conforme tela abaixo.
Intime-se a parte executada.
Após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/12/2023 12:10
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Alvará
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06/12/2023 10:28
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0852414-56.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO EXECUTADO: ELIS ANGELA VICENTE ANTAS, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:45
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:05
Outras Decisões
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852414-56.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - PB13512, JOSÉ DIAS NETO - PB13595 Promovido(a): EXECUTADO: ELIS ANGELA VICENTE ANTAS, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO GALVAO - PB9829 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BOSCO CAVALCANTE - PB4371 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.084,99.
A parte executada Elis Ângela Vicente Antas alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados (id. 82686962).
Junta documentos.
Determinou-se a intimação das executadas para manifestarem-se acerca da penhora (id. 82825983).
A executada Elis Ângela Vicente Antas reiterou o pedido de id. 82686962 e juntou documentos.
A executada Maria da Conceição Cavalcante pugnou pelo deferimento do parcelamento do valor exequendo (id. 82904043).
Juntou comprovante de depósito do montante de R$ 2.486,19 (id. 82904515).
Brevemente relatado, impõe-se algumas providências.
DO PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO O Código de Processo Civil admite que, no prazo dos embargos, o executado reconheça o crédito do exequente e, com a comprovação do depósito de 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários, parcele a dívida em até seis vezes. "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias." (Código de Processo Civil) Requerido o parcelamento, deve o exequente ser intimado para posterior pronunciamento jurisdicional, restando a análise dos pedidos dos executados, o que deve ser feito após manifestação do exequente.
No caso concreto, houve o bloqueio parcial e a transferência de valores das contas bancárias das executadas, conforme tela em anexada.
Assim, procedi, na data de hoje, a transferência dos valores para a conta judicial.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, ADVIRTA-SE a executada proponente que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:00
Outras Decisões
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:36
Outras Decisões
-
27/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIS ANGELA VICENTE ANTAS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0852414-56.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO EXECUTADO: ELIS ANGELA VICENTE ANTAS, MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
16/10/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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