TJPB - 0000379-12.2010.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:02
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 05:40
Determinada diligência
-
11/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 10:31
Determinada diligência
-
17/01/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, manifestar-se acerca da petição acostada pelo promovido no ID nº 99725023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
10/12/2024 21:23
Determinada diligência
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO BRAGA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de SHEYLA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de VANIA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000379-12.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de ida nº 99481527, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
31/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000379-12.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, juntar aos autos a planilha de débitos devidamente atualizada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2024 11:23
Determinada diligência
-
22/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000379-12.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação retro, em parte, de modo que concedo o prazo de dez dias para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2024 20:34
Determinada diligência
-
20/05/2024 20:34
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES BARRETO BRAGA - CPF: *86.***.*79-72 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 20:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO BRAGA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de SHEYLA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de VANIA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000379-12.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de alegação de impenhorabilidade de bem imóvel feita pelo devedor em decorrência do seu caráter de bem de família A alegação é feita pela parte executada na Exceção de Pré-Executividade de ID. 79278647 e traz a informação de que o referido bem imóvel é o único bem que possui e é, por lei, bem de família e, portanto, impenhorável.
Manifestação da parte exequente sob ID. 80580987.
Vejo, data venia, que não obstante a exaustiva tentativa da credora em ver seu seu crédito recuperado nos deparamos com o típico instituto de bem de família.
Fazendo uma análise dos presentes autos, é inequívoco que o imóvel penhorado é o único bem do devedor e serve de moradia para ele e sua família, notadamente pelas certidões juntadas no caderno processual.
Ora, sabe-se que o bem de família é uma proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, por meio da qual um único imóvel residencial (casal ou entidade familiar) é, em regra, considerado impenhorável, isto é, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses que são prescritas na mencionada lei. É, pois, o caso dos autos.
A Lei nº 8.009 dispõe em seu art.1º, in verbis: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." E ainda acrescenta em seu art. 3º: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido".
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL – Execução Fiscal – Penhora sobre bem de família – Declaração de nulidade – Irresignação – Exceção de pré-executividade – Meio adequado – Possibilidade – Imóvel reconhecido como bem de família – Circunstância não desconstituída – Manutenção da decisão – Desprovimento. - A impenhorabilidade do bem de família configura matéria de ordem pública, o que permite que seja alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por qualquer meio processual. - Sendo o imóvel constrito, reconhecidamente, bem de família, resta amparado pela impenhorabilidade contida na Lei nº 8.009/90, impondo-se manter a decisão neste sentido. (TJPB - 0805700-03.2018.8.15.0000, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 16/05/2019).
Ante todo o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade de ID. 79278647, de modo que reconheço o imóvel como bem de família e indefiro a penhora requerida sobre o bem em questão.
P.
I.
Intime-se a parte exequente para apontar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 10:26
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de VANIA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARRETO BRAGA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SHEYLA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000379-12.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte executada para se manifestar acerca da petição id nº 80580987, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:06
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:02
Determinada diligência
-
31/05/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 12:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:07
Juntada de Ofício
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07/10/2022 11:12
Determinada diligência
-
07/10/2022 11:12
Deferido o pedido de
-
23/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:53
Decorrido prazo de JESSICA GALVAO GURGEL BARRETO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:53
Decorrido prazo de SEVERINO BARRETO FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2021 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 08:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/05/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/09/2020 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 21:40
Conclusos para despacho
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10/06/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 04:50
Decorrido prazo de JEAN CAMARA DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:01
Juntada de Certidão
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06/12/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 10:55
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2019 14:35
Processo migrado para o PJe
-
23/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 07/2019
-
23/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2019 NF 42/19
-
23/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2019 09:12 TJEJPZZ
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21/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2019 P018330192001 15:40:31 ANKAR S
-
21/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 21/08/2019 P021556192001 15:
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30/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 30/07/2019 P021556192001
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26/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2019 P018330192001 16:56:46 ANKAR S
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18/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2019 NF. 025/2019
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14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 25/19
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08/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2019
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29/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 29: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2018 A CONTADOR DO JUIZO
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 07/2018 CERTIFICADO
-
08/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2018 NF. 036/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 36/18
-
30/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2018 VTS AO AUTOT
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2017
-
02/10/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 02: 10/2015
-
23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 09/2015 PM13934152001 13:02:36 ANKAR S
-
13/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 12: 08/2015 PM13934152001 12/08/2015 16:15
-
30/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2015 NF 39/2015 PUBLICADA
-
27/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2015 NF 39/15
-
29/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2014 DO TJ/PB
-
27/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 06/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 APELACAO RECEBIDA/CONTRARAZOES
-
06/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2014 AUTOS DEV DO TJPB
-
06/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
-
13/01/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 01/2014 AUTOS AO TJPB
-
09/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2013 REMESSA ORDENADA
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 11/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2013 NF 107/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 a publicar
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 NF 107/2013 EXPEDIDA
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2013 CERTIDãO NOS AUTOS
-
16/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2013 CERTIFICAR
-
09/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2013 DEV ADV
-
16/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/07/2013 011144PB
-
10/07/2013 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 10: 07/2013 EMB.JUG.PROC. SENT.PUBL.REG.
-
18/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2013 PETIÇÃO JUNTADA
-
18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013 AUTOS CERTIFICADOS
-
30/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2013 CERTIFIQUE-SE
-
29/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2013 PETIçãO JUNTADA
-
29/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2013 NF 40/2013 PUBLICADA
-
12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2013 NF 40/2013 EXPEDIDA
-
08/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2013 INTIME-SE
-
05/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 03/2013 PETICAO JUNTADA
-
05/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2013 PETICAO JUNTADA
-
05/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 02/2013 AUTOS DEV DO ADV.
-
25/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/02/2013 011144PB
-
15/02/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 09: 01/2013 PROCEDENCIAL PARCIAL EMBARGOS
-
15/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2013 NOTA DE FORO EXPEIDA
-
15/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 15: 02/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19112012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [134] - AUTOS VISTA EMBARGADO 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08102012 NF 155: 12
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03082012 EMBARGOS A: R
-
02/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02072012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 17072012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28062012 NF 108: 12
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 22052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22052012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16052012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22052012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 22052012 1530
-
12/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120420121DORIVAL BRAGA
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042012 NF 62: 12
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13042012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032012
-
28/11/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 24112011 AUDIENCIA
-
18/11/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10112011 NF 186: 11
-
26/10/2011 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 19102011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 19102011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26102011
-
21/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05102011 0410201
-
13/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09092011 NF 140: 11
-
09/08/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 17062011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 09082011 15 DIAS
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09082011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062011
-
21/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10052011 NF 50: 11
-
12/04/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12042011
-
11/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 31032011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05042011 IMPUGNACAO
-
05/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 31032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 22032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22032011 008954PB
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122010
-
03/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 17112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18112010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13102010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 13092010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 19082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 19082010
-
08/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16042010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03032010
-
16/01/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 15012010
-
16/01/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16022010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 15012010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15012010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 15012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012010
-
11/01/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11012010 JPIA
-
11/01/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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