TJPB - 0800321-56.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:05
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/03/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:17
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:48
Deferido o pedido de
-
05/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800321-56.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções] PARTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA X CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA - PB12067 Nome: CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: RUA STA TEREZINHA, S/N, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 19.274,82 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*63-38, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 24.341,67.
Protocolo da ordem n. 20.***.***/1527-51.
Assim, aguarde-se, sem intimação das partes, até a data limite de 28 AGO 2024.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 10:34:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2024 13:29
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:11
Juntada de informação
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2023 17:25
Juntada de informação
-
16/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800321-56.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções] PARTES: ESTADO DA PARAIBA X CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA Nome: ESTADO DA PARAIBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA - PB12067 Nome: CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: RUA STA TEREZINHA, S/N, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 19.274,82 DECISÃO.
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no feito, informando endereço do devedor e requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, 09:39:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:09
Juntada de informação
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:06
Outras Decisões
-
10/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:31
Juntada de informação
-
09/08/2023 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2023 20:11
Juntada de informação
-
27/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 09:32
Juntada de informação
-
30/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 08:46
Desentranhado o documento
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31/03/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 08:46
Juntada de informação
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31/03/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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