TJPB - 0842244-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842244-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 104903908, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado citatório.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado no Id. 102678281.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 12:46
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
18/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 16:04
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o veículo foi apreendido, mas que o réu ainda não foi citado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito quanto à citação do promovido.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
14/05/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já houve consulta anterior acerca de possíveis endereços do réu, conforme Id 85974150.
Assim, intime-se a parte para melhor esclarecer os termos do pedido do Id 89707542, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:03
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842244-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 05:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 05 dias para a comprovação do pagamento das diligências da citação.
Comprovado o pagamento, CUMPRA-SE a decisão de Id. 88143183.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/04/2024 22:10
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o novo endereço indicado em petição de Id. 87821458, DEFIRO o pedido formulado em petição última.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão /citação para o endereço indicado no Id. 87821458.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
03/04/2024 15:16
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:16
Juntada de informação
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842244-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intime-se a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 12:33
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842244-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço da parte ré.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/02/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842244-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 83256304, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:30
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2023 12:27
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:54
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842244-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 80352778, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:27
Deferido o pedido de
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13/04/2023 19:38
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 21:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
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09/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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10/08/2022 14:33
Determinada diligência
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10/08/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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