TJPB - 0836118-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 12:53
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836118-56.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 22:47
Homologada a Transação
-
05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836118-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:34
Determinada diligência
-
06/11/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
29/10/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2023 19:56
Transitado em Julgado em 29/10/2023
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836118-56.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/10/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2023 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2023 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de informação
-
04/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 23:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844672-14.2022.8.15.2001
Rodrigo Leite Cavalcanti
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 08:04
Processo nº 0828852-62.2016.8.15.2001
Ricardo Vieira Coutinho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2016 17:04
Processo nº 0824460-69.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ylka Paiva Pereira
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 19:10
Processo nº 0801004-17.2022.8.15.0441
Condominio Villas de Carapibus
Tercio Barros da Silva
Advogado: Yury Marques da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 14:26
Processo nº 0854581-46.2023.8.15.2001
Tharcyanna Maria Loreto de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 11:12