TJPB - 0800370-53.2021.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 20:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 20:37
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de ABM DROGARIAS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 00:34
Publicado Edital em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SENTENÇA.
A MM.
Juíza de Direito Titular da vara acima indicada, Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Cobrança de nº 0800370-53.2021.8.15.0571, promovida por PBMED DISTRIBUIDORA LTDA – EPP em desfavor de ABM DROGARIAS LTDA - ME, tendo a MM.
Juíza determinado a PUBLICAÇÃO do dispositivo da sentença, de seguinte teor: “ISTO POSTO, DECRETO a revelia da parte ré e JULGO IMPROCEDENTE o pedido declinado na petição inicial de ID. 42275830, resolvendo o mérito deste processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil vigente (CPC).
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência incabíveis neste grau de Jurisdição do Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto nos arts. 54, caput e 55, caput, ambos da Lei Nacional n.º 9.099/95, posto que não caracterizada má-fé processual da parte promovente.
Em não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Em caso de interposição recursal, certificado o recolhimento do preparo, PROCEDA-SE na forma do art. 42, § 2º, da Lei Nacional n.º 9.099/95.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos Decisão.
Transitado em julgado o feito, sendo mantida esta Sentença, ARQUIVESE o processo, com as devidas anotações no Sistema PJe.
PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE o dispositivo desta Sentença no Diário da Justiça eletrônico (DJe), tendo em vista que a parte ré é revel e, assim, o seu prazo recursal apenas inicia-se a partir da referida publicação, conforme inteligência do art. 346, caput, do CPC.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça eletrônico para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dado e passado nesta cidade, em 06 de setembro de 2021.
Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de direito em Titular. -
06/09/2021 11:10
Expedição de Edital.
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03/09/2021 09:58
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2021 15:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2021 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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20/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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16/07/2021 07:43
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2021 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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16/07/2021 07:42
Recebidos os autos.
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16/07/2021 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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16/07/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/07/2021 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/07/2021 10:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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05/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:58
Recebidos os autos.
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08/06/2021 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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08/06/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2021 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2021 10:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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08/06/2021 08:51
Recebidos os autos.
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08/06/2021 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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03/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:51
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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