TJPB - 0816229-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816229-53.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 116314804, a parte exequente pleiteou a consulta junto ao INFOJUD, bem como restrição do veículo do executado.
Dessarte, consultando o RENAJUD, vê-se que o bem já possui restrição.
Outrossim, quanto a transferência dos valores encontrados, por serem de pouquissima monta, menos de 1% do valor da dívida, foram desbloqueados.
Analisando os autos, verifica-se que todas as diligências foram adotadas, porém, sem êxito, sendo hipótese de suspensão da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS LITORAL SUL LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816229-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo tramita desde 2022, nada encontrado via SISBAJUD para CONSTRIÇÃO.
Porém, junto ao RENAJUD, foi encontrado o bem abaixo, momento em que desde já faço a penhora do veículo, conforme extrato abaixo, devendo-se cientificar as partes para requererem o que entender devido em 15 dias.
Bem , ainda, junto a consulta do SNIPER: JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS LITORAL SUL LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 22:20
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 22:20
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816229-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para comprovar o pagamento das diligências de intimação no prazo de 5(cinco) dias, ato contínuo, proceda a escrivania com a intimação dos executados.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 10:03
Determinada diligência
-
02/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816229-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente, por seu patrono, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS LITORAL SUL LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS LITORAL SUL LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816229-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de proceder a penhora online via SISBAJUD.
Com a resposta, intime-se as partes para dizer, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:09
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/01/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816229-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de bens do executado.
Determino a intimação do banco exequente para que diligencie sobre o paradeiro dos executados para citação.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
17/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:17
Determinada diligência
-
17/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816229-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 02:49
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 21:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:21
Deferido o pedido de
-
13/12/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS LITORAL SUL LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:58
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 23:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
07/04/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0852617-18.2023.8.15.2001
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