TJPB - 0844880-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ALLIANCE PARAISO DO ATLANTICO CONSTRUCOES SPE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de informação
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03/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0844880-95.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se dos autos, já há Perito Contábil nomeado nos autos da Execução, para fins de apuração do valor real devido.
Desta forma, considerando o principio da comunhão da prova, determino a suspensão do presente feito, até que seja realizada a perícia, nos autos principais, sendo aquele prova aproveitada para instrução/julgamento do presente feito.
Cumpra-se.
Int.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/01/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de ALLIANCE PARAISO DO ATLANTICO CONSTRUCOES SPE LTDA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844880-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0844880-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compaginando o caderno processual, verifica-se que a parte suplicante quando da apresentação de sua manifestação à peça de defesa, adunou aos autos novo documento no ID 84579378. 2.
Assim, para que não se alegue cerceamento de defesa ou mesmo ofensa ao princípio do contraditório, determino que seja a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a prova documental acrescida (ID 84579378). 3.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844880-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte embargante para, no prazo de 15(cinco) dias, se manifestar acerca da Impugnação de id. n. 80992160 e documentos anexos.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0844880-95.2022.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CLAUDIA NEIVA DE FIGUEIREDO EMBARGADO: ALLIANCE PARAISO DO ATLANTICO CONSTRUCOES SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
No que tange ao efeito dos Embargos à Execução, o CPC dispõe: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
Deste modo, compulsando estes autos e os autos da Execução em apenso, tem-se que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, uma vez que não foi garantida a execução. 3.
Assim, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo à Execução de título Extrajudicial nº 0827425-20.2022.8.15.2001. 4.
Intime-se a embargada (ALLIANCE PARAÍSO DO ATLÂNTICO CONSTRUÇÕES SPE LTDA), por seus advogados, para se manifestar sobre os presentes Embargos, no prazo legal. 5.
Junte-se cópia desta decisão nos autos de n° 0827425-20.2022.8.15.2001.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular – 12ª Vara Cível da Capital -
11/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:52
Determinada diligência
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14/07/2023 17:52
Indeferido o pedido de CLAUDIA NEIVA DE FIGUEIREDO - CPF: *43.***.*72-91 (EMBARGANTE)
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05/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA NEIVA DE FIGUEIREDO - CPF: *43.***.*72-91 (EMBARGANTE).
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07/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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