TJPB - 0830577-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
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02/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de TRACOS E TRAMAS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:05
Juntada de Petição de informação
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16/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830577-76.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] EXEQUENTE: FERNANDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL JOSE DA ROCHA CANDEIA - PB28716, GABRIEL MOURA LOPES DE ALMEIDA - PB28515, CAMILA WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELLOS - PB28487 EXECUTADO: TRACOS E TRAMAS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELISANGELA DORNA DOS SANTOS - PR103894 DESPACHO Colhe-se dos autos que a parte ré está ciente de sua obrigação de coleta do produto no endereço da parte autora, porém tem encontrato dificuldade em função das transportadores apenas realizarem a coleta do produto devidamente embalado para transporte.
Por seu turno, a parte autora postula pela declaração de perdimento do bem em face da postura da ré.
Em razão da justificada impossibilidade de transporte do produto sem o devido acondicionamento, fato que tenho por razoável, e ante a manifestação da empresa ré, deixo de decretar o perdimento do bem.
Contudo, considerando que a empresa ré está suatuada no Estado do Paraná, para onde o produto deverá retornar, fraz-se necessária que se providencie o acondicionamento do produto, por profissional local, e para tanto existe nesta Capital várias empresas aptas para a realização dos serviços, conforme link de pesquisa abaixo: https://www.mudanca.com/empresas/embalagens-para-mudanca/joao-pessoa (Embalagens para mudança João Pessoa - Mudanca.com ) Desse modo, com vistas a solucão do impasse, intime-se a ré, para providenciar mediante acesso ao link acima, a escolha da empresa que realizará o serviço onde se encontra o produto no prazo de 10 dias.
Realizado o acondicionamento do produto, deverá a ré, providenciar a coleta no prazo máximo de 30 dias, informando nos presentes autos o cumprimento das diligências.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juiza de Direito -
10/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:52
Determinada diligência
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09/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:04
Juntada de Alvará
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17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2023 08:18
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
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11/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:53
Juntada de Petição de informação
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15/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:30
Juntada de comunicações
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13/04/2023 12:01
Juntada de Carta precatória
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04/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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05/02/2023 09:59
Juntada de Petição de informação
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15/12/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2022 21:26
Juntada de Petição de informação
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05/12/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:31
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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01/11/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 23:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 22:22
Conclusos para despacho
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31/10/2022 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2022 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2022 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2022 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 09:12
Juntada de
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02/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2022 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2022 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2022 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2022 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
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20/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2022 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2022 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2022 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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