TJPB - 0800537-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de SAKS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0800537-24.2016.8.15.2001 AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO REU: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, ingressaram com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. e outro, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
No ID 93715180, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 93715180 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pelo réu, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.000,00).
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Considerando que as custas já foram recolhidas na propositura da demanda, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO - CPF: *88.***.*19-72 (AUTOR).
-
14/08/2024 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLYTOUR VIAGENS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-86 (REU).
-
14/08/2024 13:54
Homologada a Transação
-
12/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SAKS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:27
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800537-24.2016.8.15.2001.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO, Endereço: Rua Golfo de Bengala, 252, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-066, em desfavor de Nome: SAKS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: SAKS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ 64.***.***/0001-60, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de abril de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juíza de Direito. -
23/04/2024 10:49
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 13:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800537-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 09:39
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
27/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 08:31
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2024 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2024 08:18
Juntada de Informações prestadas
-
23/02/2024 20:40
Nomeado curador
-
23/02/2024 20:40
Deferido em parte o pedido de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO - CPF: *88.***.*19-72 (AUTOR)
-
23/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SAKS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Carta precatória
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Renove-se o ofício ID.71072288, registrando se tratar de solicitação reiterada, bem como trata-se de processo distribuído em 2016 com pendência de citação de um dos promovidos.
Cumpra-se.
João Pessoa, 6 de junho de 2023 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
26/09/2023 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 18:15
Determinada diligência
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 23:24
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:18
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 23:52
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 21:58
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 09:21
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 23:29
Juntada de Ofício
-
14/07/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 00:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 03:12
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 21:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 08:57
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2020 08:56
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2020 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/03/2019 21:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 02:35
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/07/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2017 15:15
Audiência conciliação realizada para 22/05/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/05/2017 00:35
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 12/05/2017 23:59:59.
-
13/05/2017 00:35
Decorrido prazo de Rafael Pontes Vital em 12/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 09:25
Audiência conciliação designada para 22/05/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2016 17:11
Recebidos os autos.
-
15/12/2016 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/12/2016 17:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2016 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2016 12:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 12:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2016 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2016 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2016 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 17:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043595-18.2013.8.15.2001
Joao Augusto de Oliveira
Ligia Franco de Farias
Advogado: Bruno Martins Beiriz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2013 00:00
Processo nº 0808471-19.2016.8.15.0001
Cobrancas do Nordeste Limitada
Televisao Cabo Branco LTDA
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2018 13:31
Processo nº 0854875-98.2023.8.15.2001
Rodrigo Pereira da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 07:32
Processo nº 0830577-76.2022.8.15.2001
Fernanda Wanderley Cabral Carvalho
Tracos e Tramas Industria de Moveis LTDA
Advogado: Elisangela Dorna dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 17:31
Processo nº 0829265-65.2022.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Jose Anisio Maia Filho
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2022 09:42