TJPB - 0801915-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801915-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo o perito id nº 109795995, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:05
Nomeado perito
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19/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:15
Nomeado perito
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31/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/06/2024 07:26
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801915-39.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo as partes para manifestação, facultando-lhes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, bem como, se presentes as hipóteses legais, impugnarem a nomeação.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:11
Juntada de Intimação eletrônica
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24/04/2024 13:08
Juntada de comunicações
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24/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801915-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa - PB, em 27 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:40
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801915-39.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Desta forma, com o julgamento do incidente de demandas repetitivas (controvérsia 11), o processo retorna seu curso normal. intime-se o banco promovido para apresentar contestação, no prazo legal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requerida pelo autor.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 10:56
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/10/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES BANDEIRA ATHAYDE - CPF: *04.***.*02-34 (AUTOR).
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02/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS TULIO RODRIGUES ATHAYDE em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:40
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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27/01/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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24/01/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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