TJPB - 0802752-48.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:38
Juntada de Petição de informação
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17/10/2023 01:55
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802752-48.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA NEUSIVAM DE SOUSA Endereço: R Hospidio De Sousa Melo, s/n, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617, CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, s/n, Prefeitura, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA NEUSIVAM DE SOUSA, já qualificado(a) nos autos em face do(e) MUNICIPIO DE JERICO, igualmente qualificado(a) nos autos, nos termos da inicial.
Após a expedição do alvará de liberação dos valores em favor da parte autora, a mesma solicitou o encaminhamento do alvará ao Banco do Brasil para depósito em conta de sua titularidade.
Tal procedimento foi adotado pela escrivania do juízo, que, após certificar nos autos, retornou-os conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Tendo em vista que já foi expedido o competente Alvará no modelo Covid-19, para levantamento dos valores depositados em juízo, bem como enviado ao Banco do Brasil, nada mais resta a fazer nestes autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
15/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 07:30
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 15:20
Juntada de Alvará
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07/07/2023 15:11
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 15:11
Juntada de Alvará
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30/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 13:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:39
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:29
Conclusos para despacho
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18/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2022 09:06
Juntada de informação
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25/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 14/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 20/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:42
Juntada de Ofício
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25/05/2022 15:39
Juntada de Ofício
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20/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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15/05/2022 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 10/05/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:13
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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28/02/2022 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2022 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 25/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA NEUSIVAM DE SOUSA em 26/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA NEUSIVAM DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:29
Decretada a revelia
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01/12/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 17/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA NEUSIVAM DE SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 05/10/2021 23:59:59.
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20/08/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 13:13
Juntada de diligência
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05/08/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA NEUSIVAM DE SOUSA em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:21
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NEUSIVAM DE SOUSA (*40.***.*37-44).
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09/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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