TJPB - 0814214-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0814214-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ressalta-se que o artigo 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da ação, sendo a procuração, um dos instrumentos necessários para tanto.
Em que pese o art. 105, § 1º do CPC dispor que a procuração pode ser assinada digitalmente em conformidade com a lei, o art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº. 11.419/2006, assim dispõe: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Da leitura do dispositivo, infere-se que a assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No caso concreto, a procuração acostada no ID 71104160 foi assinada digitalmente por plataforma não identificada, a qual não se sabe se está credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti.gov.br/.
Dessa forma, a assinatura digital do um documento apresentado não é o suficiente para evitar abuso ou fraude na representação processual e, por conseguinte, não certifica que a parte autora tenha ciência da demanda ou, ainda, que tenha outorgado procuração ao advogado.
Destarte, utilizando do poder - dever de cautela e com base no artigo 321 do CPC determino que: 1.
INITME-SE a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, proceder com a emenda da petição inicial acostando procuração idônea assinada fisicamente ou de forma eletrônica através de plataforma devidamente credenciada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em razão de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 14:31
Juntada de informação
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05/06/2025 22:42
Determinada diligência
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05/06/2025 22:42
Deferido o pedido de
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04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2025 10:09
Determinada diligência
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16/05/2025 10:09
Deferido em parte o pedido de ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA - CPF: *52.***.*62-98 (AUTOR)
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24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814214-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para juntar os documentos de autorização da transferência entre a faculdade UNIDERP em Campo Grande/MG para a Uninassau de Boa Viagem, bem como entre os polos Boa Viagem para João Pessoa, E as provas realizadas durante o período letivo, abrangendo todos os polos da UNINASSAU polo Boa Viagem e polo João Pessoa, inclusive o TCC e respectiva nota.
Prazo de 20 dias.
Com a juntada de tais documentos, INTIME-SE a parte autora para dizer se insiste na produção das outras provas, inclusive orais.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 11:15
Deferido o pedido de
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10/02/2025 11:15
Determinada diligência
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31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA EDUCACAO em 22/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 09:32
Juntada de Informações prestadas
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08/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 08:25
Determinada diligência
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21/03/2024 08:25
Deferido em parte o pedido de ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA - CPF: *52.***.*62-98 (AUTOR)
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15/01/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814214-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814214-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
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07/08/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/03/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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