TJPB - 0835278-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO BIZERRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:57
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835278-17.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL DE ARAUJO BIZERRA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 87371738), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:58
Determinado o arquivamento
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10/08/2024 16:58
Determinada diligência
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10/08/2024 16:58
Homologada a Transação
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21/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 08:09
Juntada de informação
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18/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835278-17.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DANIEL DE ARAUJO BIZERRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 80549730.
Cite conforme requerido, no endereço indicado na petição de ID 80549730.
Diligências pela parte autora.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101110140524400000075806170, Ato Ordinatório: 23101011273081300000075756093, Ato Ordinatório: 23101011273081300000075756093, Certidão Oficial de Justiça: 23083018250252300000073905373, Petição: 23052319381277200000069489232, Petição: 23041921170275500000067987729, Petição: 23021522350527100000065334212, Petição: 23021522242143200000065333734, Petição: 21122709400917100000050181617, Petição: 21091714045776700000046238837] -
27/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:59
Determinada diligência
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27/10/2023 10:59
Deferido o pedido de
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25/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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16/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835278-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:51
Determinada diligência
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12/05/2023 22:51
Deferido o pedido de
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12/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
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19/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:27
Deferido o pedido de
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15/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:34
Juntada de informação
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09/10/2022 04:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/10/2022 23:59.
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09/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:00
Juntada de informação
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01/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 07:33
Juntada de diligência
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27/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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24/10/2021 18:03
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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