TJPB - 0108605-43.2012.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 86214211, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0108605-43.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição id nº 81222586, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 25 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio on line através do sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, conforme valores explicitados.
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Isso feito: 1.
Ficam os autos no cartório aguardando o decurso do prazo de três dias úteis para consulta das respostas enviadas via SISBAJUD; 2.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; 3.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; 4.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias. 5.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2022 13:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/06/2022 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2022 06:30
Determinada diligência
-
09/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 29/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2021 11:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
31/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 05:12
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:04
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 03:21
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2019 12:13
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 36/19
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 07:40 TJEJPZZ
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019 VTS AS PARTES
-
08/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2019
-
04/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 04: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2016 REMETER à CONTADORIA
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 08/2016 NF 070/2016 PUBLICADA
-
19/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2016 NF 70/16
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
22/03/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 03/2016 PZ DEC. EM 19/02/16
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
05/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2016 NF 009/2016 PUBLICADA
-
03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2016 NF 09/16
-
23/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P082752152001 17:21:39 BV LEAS
-
23/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P074355152001 17:19:07 EDNALDO
-
08/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P082752152001 18:10:22 BV LEAS
-
18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P074355152001 13:47:00 EDNALDO
-
03/09/2015 00:00
Mov. [788] - REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 02: 09/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015 P044479152001 18:28:09 EDNALDO
-
18/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 08/2015 NF 040/2015
-
07/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2015 NF 40/15
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015 P044479152001 16:20:47 EDNALDO
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2015 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015 HABILITAçãO ADV RéU
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 11: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
-
28/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2014 NF 073/2014 PUBLICADA
-
26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2014 NF 73/14
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2014 DO AUTOR
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 06/2014 EXPEDIR NOVA NOTA FORO
-
14/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014 CERTIFIQUE-SE
-
08/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2014
-
22/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2014 NF 143/13
-
19/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2013
-
19/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2013 NF 143/1
-
20/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2013 INTIME-SE O EXECUTADO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2013
-
25/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 15: 07/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
01/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2013 NF 064/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2013 NF. 064/13
-
02/05/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 30: 04/2013 SENT.PUB./REG. EM CARTORIO
-
08/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2013 IMPUGNACAO
-
26/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 02/2013
-
08/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27122012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 261120121BV LEASING S:
-
19/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112012 NF 165: 12
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 01102012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18092012 JPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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