TJPB - 0809199-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809199-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 03:36
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809199-35.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da qual se requer o chamamento do feito à ordem, objetivando a exclusão da mesma na qualidade de curadora especial da parte demandada, sob o fundamento de ausência dos pressupostos legais para sua nomeação, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Alega a Defensoria que a demandada foi regularmente citada e apresentou contestação, devidamente subscrita por advogado constituído.
Sustenta, ainda, que a posterior renúncia dos patronos não implica revelia nem enseja, por si só, a nomeação de curador especial, sobretudo diante da inexistência de qualquer requerimento da requerida para atuação da Defensoria Pública ou demonstração de hipossuficiência econômica.
Com razão.
Nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a nomeação de curador especial à pessoa jurídica de direito privado somente se justifica nos casos em que esta for citada por edital ou por hora certa, ou, ainda, quando não houver defensor constituído nos autos.
Na hipótese, verifica-se que a demandada foi regularmente citada, apresentando contestação subscrita por advogado regularmente habilitado.
A renúncia posterior ao oferecimento da contestação não gera, automaticamente, a necessidade de nomeação de curador especial, especialmente quando não restar demonstrada a situação de vulnerabilidade econômica da parte nem requerimento expresso para atuação da Defensoria Pública.
Precedentes jurisprudenciais corroboram esse entendimento, assentando que a renúncia do patrono, após a apresentação de defesa válida, não autoriza a nomeação de curador especial sem a verificação dos requisitos legais.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de chamamento do feito à ordem e REVOGO a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial da demandada ROSICLEIDE DA CONCEIÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/08/2025 11:14
Juntada de informação
-
24/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:19
Determinada diligência
-
19/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:37
Determinada diligência
-
04/06/2025 10:37
Nomeado curador
-
04/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:27
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809199-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do certificado pela escrivania, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 05:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/10/2024 10:46
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809199-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para manifestar-se acerca da certidão de ID 99243200, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DA CONCEICAO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0809199-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 86987216 em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de VALDEMIR DOS SANTOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0809199-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o mandado de ID n. 78501865, devendo atentar-se o meirinho para o endereço e referências informadas na petição ID n. 79262266.
Sem custas.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
11/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:47
Determinada diligência
-
11/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2023 23:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:01
Deferido o pedido de
-
13/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2022 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:46
Decorrido prazo de VALDEMIR DOS SANTOS SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 09:07
Juntada de devolução de mandado
-
20/04/2022 06:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:59
Juntada de
-
21/02/2022 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:54
Juntada de
-
24/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 04:59
Decorrido prazo de VALDEMIR DOS SANTOS SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/04/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIR DOS SANTOS SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 12:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/12/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 21:09
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2020 07:34
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2020 21:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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