TJPB - 0846730-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 14:18
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:46
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:15
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:09
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846730-53.2023.8.15.2001.
SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma EMBARGOS À EXECUÇÃO promovida por ELAYNE CHRISTINA DA SILVA MACENA e DIANA KARLA BARROS DA SILVA sucessoras de MARIA JOSÉ DA SILVA MACENA COUTINHO em face de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 99402246.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:20
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 09:20
Homologada a Transação
-
30/08/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante ELAYNE CRISTINA DA SILVA MACENA para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, ser a única herdeira da sua genitora, eis que a certidão de óbito acostada indica que deixou filhos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2024 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte embargante não juntou certidão de óbito conforme determinação de ID 93539997.
Intime-se para, em 5 dias, além de juntar a certidão de óbito da MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO, colacionar aos autos documento pessoal de identificação da ELAYNE CRISTINA DA SILVA MACENA.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:33
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 07:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para acostar certidão de óbito e a parte embargada para pronunciar-se acerca da proposta de acordo apresentada ao ID 93534649, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:38
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que ficou pendente de análise a petição de ID 88661132 de autoria do embargado, assim, INTIME-SE este para que apresente, em 5 (cinco) dias, sua proposta de acordo.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a alegação de simulação pela parte embargante ao ID 87511220, manifeste-se o embargado em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a alegação de simulação pela parte embargante ao ID 87511220, manifeste-se o embargado em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o contrato juntado, fale a parte embargante, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se aceita a proposta apresenta pela parte embargante.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se aceita a proposta apresenta pela parte embargante.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:08
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:10
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da parte embargante no sentido de conciliar, INTIME-SE a embargante para que acoste aos autos a proposta de acordo, a fim de que o embargado indique se concorda com os termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:54
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0846730-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
intime a parte embargada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos. -
11/10/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 09:34
Juntada de Informações
-
28/09/2023 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/09/2023 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO - CPF: *96.***.*91-20 (EMBARGANTE).
-
28/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 06:44
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DA SILVA MACENA COUTINHO (*96.***.*91-20).
-
23/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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