TJPB - 0822409-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:13
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822409-37.2023.8.15.0001 [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Francisco Alves de Sousa contra Banco Pan, ambos devidamente qualificados nos autos, através da qual se nega a celebração do contrato de nº 317555284-7.
Em contestação, o réu arguiu litispendência.
Em réplica, a demandante defende que o contrato questionado no processo de nº é diferente do que é objeto deste processo.
As avenças em questão teriam números, valores, datas de inclusão e número de parcelas diversos. É o que importa relatar.
DECIDO: Em que pese a alegação da requerente para afastar a litispendência, ao ler a contestação apresentada nos autos do processo de nº 0822403-30.2023.815.0001, observam-se esclarecimentos quanto às diferentes apontadas pela autora, de maneira a não restar dúvida de que, de fato, este processo e o de nº 0822403-30.2023.815.0001 estão discutindo o mesmo contrato.
Em ambos, a numeração 317555284-7 repete-se, havendo a diferença apenas quanto ao 001.
O que aconteceu foi que o contrato de nº 317555284-7, por alguma razão, deixou de ter os seus descontos realizados, o que significa desaverbação.
Quando houve a primeira tentativa de reaverbação, foi acrescentado, ao número matriz, a sequência 0001.
Os valores e as quantidades de parcela diferem justamente em razão do período em que ficou sem que fossem feitos os respectivos descontos em favor do réu.
A prova é tanta que o contrato é o mesmo, que o valor da parcela é idêntico em uma ( 317555284-7) e outra numeração (317555284-7_0001).
O contrato é o mesmo e as pretensões também.
Indiscutível a existência de litispendência, ou seja, a coexistência de duas ações idênticas, devendo ocorrer a extinção, sem resolução de mérito, de uma delas, devendo tal resultado recair sobre a que foi distribuída por último, ou seja, esta.
Os dois processos foram distribuídos no mesmo dia 12/07/2023, contudo, este às 12h00, e o 0822403-30.2023.815.0001 às 11h34.
Isto posto, com base no art. 485, V, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito.
Custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do promovente, observando-se, entretanto, que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande (PB), 26 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:35
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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11/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822409-37.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Francisco Alves de Sousa contra Banco Pan, ambos devidamente qualificados nos autos.
O promovente nega a celebração de contrato de empréstimo consignado de nº 317555284-7, com parcela de R$ 14,35, descontadas do benefício nº 047.408.482-5.
A título de emenda da petição inicial, determinou-se a apresentação, na condição de documentos essenciais à propositura da ação, extratos bancários dos meses de outubro e novembro de 2017, fichas financeiras de 2017, 2018, 2019 e 2020, e último HISCRE.
Além disso, foi determinado, também, esclarecer se, em outubro ou novembro de 2017, o demandante teve algum contrato (de empréstimo ou cartão de crédito consignado) quitado e, em caso positivo, como se deu a quitação.
Em um primeiro momento, requereu-se dilação de prazo para atendimento ao comando de emenda, o que foi deferido.
Em um segundo momento, o autor trouxe extratos de outubro e novembro de 2017 referentes a uma conta junto a CEF.
Esclareceu não apresentar fichas financeiras porque não estão disponíveis em “Meu INSS” e retirou pedido de tutela de urgência para cessão de descontos.
O Banco Pan adiantou-se e já apresentou contestação.
Entre outras matérias de defesa, aponta litispendência e/ou conexão com o processo de nº 0822403-30.2023.815.0001, pois tratariam do mesmo contrato.
Fica a parte demandante intimada para impugnação e, especialmente, falar sobre litispendência/conexão, considerando a preexistência da ação de nº 0822403-30.2023.815.0001 (distribuída às 11h34 do dia 12/07/2023, enquanto esta foi distribuída às 12h00 desse mesmo dia).
Campina Grande (PB), 9 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:11
Deferido o pedido de
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24/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES DE SOUSA - CPF: *26.***.*31-71 (AUTOR).
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12/07/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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