TJPB - 0831096-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:09
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2023 00:05
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831096-17.2023.8.15.2001 REQUERENTE: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, na qual a Promovente requereu a desistência da ação (ID 79976684).
O Promovido atravessou petição, concordando expressamente com o pedido de extinção da ação por desistência formulado pela Autora (ID 80042083). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais com a anuência expressa por parte da Promovida ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Custas recolhidas (ID 74272951).
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os com baixas no sistema.
João Pessoa, 09 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/10/2023 21:47
Determinado o arquivamento
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09/10/2023 21:47
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de informação
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02/10/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:03
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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27/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:30
Determinada diligência
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13/06/2023 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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