TJPB - 0855653-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:50
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855653-68.2023.8.15.2001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM 08/08/2024, data assinalada pelo sistema na aba "expedientes", SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s).
Certifico mais que em cumprimento a sentença de ID 93291222, arquivo os autos.
Dou fé.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
09/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0855653-68.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE EXECUTADO: HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra EXECUTADO: HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 87930477, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais pagas.
Exclua-se do PJE o nome do advogado (renunciante) indicado no id 88237742 P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 9 de julho de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
09/07/2024 11:41
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:19
Publicado Mandado em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 00:19
Publicado Mandado em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0855653-68.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE Endereço: ANTONIO LIRA, 458, - até 765/766, TAMBAU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 PROMOVIDO(S): Nome: HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 458, - até 765/766, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E ARRESTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃOde tantos bens quantos bastem para à satisfação da dívida, no valor de R$ 4.804,16 (quatro mil oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos) ), (art. 831 e 845 do CPC), lavrando-se o respectivo auto ou termo, intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, observando-se os arts. 829, 838, 839 e 841 do CPC.
Recaindo a penhora sob bem imóvel ou direito real sobre imóvel, sendo a propriedade de pessoa física, intime-se dela o cônjuge da parte executada (se houver), (art. 842 do CPC), registrando-se.
Não encontrado a parte devedora, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 CPC).
Sendo frutífera a penhora, proceda a INTIMAÇÃO da parte promovida: Nome: HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 458, - até 765/766, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 , para, querendo, oferecer embargos à execução, desde que garantido integralmente o Juízo.
JOÃO PESSOA-PB, 12 de março de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI VARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100315224333200000075404939 débito 502 LUXOR Outros Documentos 23100315224403300000075404949 Rerratificação Convenção Luxor Tambaú 30.07.2014_compressed Informações Prestadas 23100315224477900000075405477 Assembleia Ata Luxor Tambaú AGO 01.02.2022 - eleição Outros Documentos 23100315224749100000075405487 ASSEMBLEIA ATA AGE LUXOR TAMBAÚ - 14.02.2023(1) Outros Documentos 23100315224901700000075405500 PROCURAÇÃO - juridico Outros Documentos 23100315225091700000075405503 Regimento Interno Luxor Tambaú Outros Documentos 23100315225208100000075405511 boletos 502 Outros Documentos 23100315225280600000075429781 notificação Unid 502 Outros Documentos 23100315225352300000075429782 Despacho Despacho 23101020210325700000075733735 Expediente Expediente 23101020210325700000075733735 Expediente Expediente 23101020210325700000075733735 Petição Petição 23102315112722900000076281446 ComprovanteBB - Hugo Outros Documentos 23102315112795500000076281466 Guia de Custas - Luxor x Hugo Outros Documentos 23102315112861600000076281467 Despacho Despacho 24022313045618700000080894957 . -
12/03/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 20:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:04
Determinada diligência
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23/02/2024 13:04
Determinada a citação de HUGO RAFAEL MECENAS BRITO DE FARIAS - CPF: *73.***.*71-88 (EXECUTADO)
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23/02/2024 13:04
Deferido o pedido de
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23/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:41
Publicado Expediente em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0855653-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -12° Vara Cível -
11/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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