TJPB - 0839731-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 21:16
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de NATHALLY CHAVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:19
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839731-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: NATHALLY CHAVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/10/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2023 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 23:31
Conclusos para decisão
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20/07/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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