TJPB - 0826027-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826027-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 117015748 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826027-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), para fins de cumprimento da decisão de Id 115359681, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:33
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:33
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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02/06/2025 16:43
Determinada diligência
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02/06/2025 16:43
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826027-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 112641300 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 19:21
Determinada diligência
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17/02/2025 19:21
Deferido o pedido de
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17/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826027-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 100241031, ouça-se o autor, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 07:51
Determinada diligência
-
30/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:28
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826027-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações de Id 98204503.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:52
Juntada de Informações prestadas
-
12/08/2024 10:38
Juntada de
-
12/08/2024 10:35
Juntada de
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826027-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que informe os endereços das empresas, nas quais está a requerer que se oficie a fim de que se localize endereço da parte promovida, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
18/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826027-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de consulta Infojud e Sisbajud.
Junto protocolo Para Sisbajud, aguarde-se 48 horas.
Na sequência, intime-se parte autora para manifestação, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
12/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826027-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação de Id 80084715 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 22:17
Determinada diligência
-
14/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 12/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de RAFAEL MATTOS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de RAFAEL MATTOS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/12/2022 15:14
Recebidos os autos.
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22/12/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A (33.***.***/0001-56).
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09/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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