TJPB - 0840163-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2025 07:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:51
Outras Decisões
-
21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:05
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
06/12/2024 11:50
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:50
Indeferido o pedido de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - CPF: *34.***.*87-01 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840163-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 91909223), em face da executada Maria Isabel de Souza Silva.
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção, inserção e protocolamento da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo o referido extrato.
Ressalto que após o protocolamento, o processo permanecerá em Cartório por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, em ocorrendo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840163-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a Serventia Judicial a respeito da existência de Embargos à Execução.
Em caso negativo, aguarde-se o prazo de defesa da executada, tendo em vista que a citação comprovada no ID 89674368 é recente.
Noutro norte, sobre a certidão de ID 89674352, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
22/05/2024 08:43
Juntada de diligência
-
10/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 09:59
Juntada de diligência
-
30/04/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840163-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:11
Determinada diligência
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01/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840163-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, justificar o ajuizamento da ação neste foro, tendo em vista que o executado tem domicílio no Município de Bayeux.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
10/10/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:09
Determinada diligência
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24/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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