TJPB - 0844635-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2025 08:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2025 14:51
Juntada de informação
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 08:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844635-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução para o dia 27.08.2025, pelas 11h.
Link deverá ser colocado nos autos para acesso da audiência que será 100% virtual.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:15
Juntada de
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28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:24
Juntada de informação
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CEDAP - CENTRO DE DIAGNOSTICO ANATOMOPATOLOGICO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LUPPA-LABORATORIOS UNIDOS DE PATOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:02
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0844635-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 99775283, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 29/04/2025 Hora: 09:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/04/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:26
Outras Decisões
-
04/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844635-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 18:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844635-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, n o prazo legal.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:00
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844635-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS DA SILVA LIRA - CPF: *40.***.*64-70 (AUTOR).
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14/08/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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