TJPB - 0820590-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
29/01/2024 00:09
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820590-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cheque] Promovente: AUTOR: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO - PB14201 Promovido: REU: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME Advogado do(a) REU: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/01/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0820590-79.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO REU: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO Endereço: OLIVERIO MAVIGNIER DE NORONHA, 152, ALTIPLANO CABO BRAN, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-040 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 22/01/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0820590-79.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO REU: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO Endereço: OLIVERIO MAVIGNIER DE NORONHA, 152, ALTIPLANO CABO BRAN, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-040 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 20/11/2023 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/10/2023 13:38
Juntada de
-
06/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2023 11:05
Juntada de
-
06/10/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/07/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812528-89.2019.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Leonardo Palitot dos Santos
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2019 15:21
Processo nº 0800070-96.2019.8.15.0301
Francineide de Almeida Tavares
Haroldo Carlos de Jesus Tavares
Advogado: Alberto Assis Bandeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0015289-39.2013.8.15.2001
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Darci Chaves Araujo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2013 00:00
Processo nº 0803384-52.2023.8.15.2001
Democrito Ricardo Eloi Ramalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 18:00
Processo nº 0849360-29.2016.8.15.2001
Mabel Holanda de Alcantara Cabral
Severino Alves da Silva
Advogado: Ric Ardo Antonio e Silva Afonso Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2016 12:09