TJPB - 0806080-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:33
Determinada diligência
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806080-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDA COSTA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados nos IDS. 102923156 a 102923163 requerendo que entender de direito no prazo de quinze dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020917254323700000065066659 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento de Comprovação 23020917254431100000065066662 Habilitação nos autos Petição 23022410592316200000065561837 20230224habilitacao266359098 Outros Documentos 23022410585900600000065563312 1RegulamentoFIDCNPLII01112021 Outros Documentos 23022410585932200000065563314 2ProcuracaoFIDCNPLIIparaRecovery Procuração 23022410585992700000065563316 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compressedcompressed Procuração 23022410590035900000065563318 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI Substabelecimento 23022410590094600000065563323 5docsFIDCNPL22020compressedcompressed130 Outros Documentos 23022410590170300000065563825 6docsFIDCNPL22020compressedcompressed3150 Outros Documentos 23022410590221900000065563826 7docsFIDCNPL22020compressedcompressed5178 Outros Documentos 23022410590244500000065563827 Despacho Despacho 23022822394361800000065098954 Contestação Contestação 23030213520058800000065833199 20230302contestacao266359098 Outros Documentos 23030213520085100000065833209 BoaVistaAdministradoradoSCPCEduarda Documento de Comprovação 23030213520109600000065833211 HistoricoEduarda Documento de Comprovação 23030213520124200000065833212 telaSerasaEduarda Documento de Comprovação 23030213520144100000065833213 12040079101053118981 Documento de Comprovação 23030213520156300000065833214 termodecessao5Eduarda Documento de Comprovação 23030213520172200000065833215 termodecessao4Eduarda Documento de Comprovação 23030213520184900000065833217 termodecessao3Eduarda Documento de Comprovação 23030213520197300000065833219 termodecessao2Eduarda Documento de Comprovação 23030213520211000000065833220 termodecessaoEduarda Documento de Comprovação 23030213520222600000065833221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030310284501000000065876472 Expediente Expediente 23030310284501000000065876472 Petição Petição 23030812560336900000066093762 20230308peticaomanifestacaoprovas266359098 Outros Documentos 23030812560368400000066093766 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23030812560397000000066093768 Réplica Réplica 23031417493335900000066378027 Despacho Despacho 23072119222011200000072001562 Intimação Intimação 23072407214252600000072035468 Intimação Intimação 23072407214252600000072035468 Petição Petição 23072515233351800000072134154 Petição Petição 23081517542262200000073107062 20230814PeticaoManifestacaoProvasOitivadaParteAutoraNovasProvas266359098 Outros Documentos 23081517542288500000073107068 Notificacao Outros Documentos 23081517542359200000073107070 Telas Outros Documentos 23081517542392400000073108144 Decisão Decisão 23100420080057000000075466605 Petição Petição 23101619034484300000075951718 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101620043635600000075953862 Certificado grafotecnica atualizado Documento de Comprovação 23101620043704200000075953864 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23101620043774800000075953865 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23101620043844400000075953866 GRAFOSCOPIA_ AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 23101620043912500000075953867 GRAFOSCOPIA_ CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 23101620043985700000075953868 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 23101620044064400000075953869 Decisão Decisão 23102709244873500000076504998 Petição Petição 23110616584001500000076898905 Decisão Decisão 24042408380535600000083914058 Petição Petição 24051417035885100000084988192 20240513manifestacao266359098 Outros Documentos 24051417035906000000084988194 Decisão Decisão 24072919325454400000091638810 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24072919325454400000091638810 Intimação Intimação 24080108493586900000091945799 Decisão Decisão 24072919325454400000091638810 Petição Petição 24103022542275400000096242314 12785843_CADASTRO Outros Documentos 24103022542356000000096741066 12785843_DOC. 04 - 2023.11 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - COSMÉTICOS Procuração 24103022542435100000096741067 12785843_DOC. 05 - SUBSTABELECIMENTO - NATURA COSMÉTICOS S.A_JBM Substabelecimento 24103022542507200000096741068 12785843_DOC. 06 - PROCURAÇÃO JBM - NATURA COSMÉTICOS Procuração 24103022542568500000096741069 12785843_EXTRATO SCPC Outros Documentos 24103022542654500000096741070 12785843_EXTRATO SERASA Outros Documentos 24103022542716200000096741071 12785843_HISTÓRICO DE COBRANÇA Outros Documentos 24103022542771300000096741072 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24103022542771300000096741072, Outros Documentos: 24103022542716200000096741071, Outros Documentos: 24103022542654500000096741070, Procuração: 24103022542568500000096741069, Substabelecimento: 24103022542507200000096741068, Procuração: 24103022542435100000096741067, Outros Documentos: 24103022542356000000096741066, Petição: 24103022542275400000096242314, Decisão: 24072919325454400000091638810, Intimação: 24080108493586900000091945799] -
16/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:28
Determinada diligência
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21/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806080-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDA COSTA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Defiro o pedido de ID Oficie a NATURA S.A., inscrito sob o CNPJ nº 71.***.***/0001-77, para que apresente a cópia do contrato realizado com a parte promovente EDUARDA COSTA SANTOS - CPF: *55.***.*89-59, bem como cópias de eventuais documentos atrelados, servindo este pronunciamento como instrumento de ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24051417035906000000084988194, Petição: 24051417035885100000084988192, Decisão: 24042408380535600000083914058, Petição: 23110616584001500000076898905, Decisão: 23102709244873500000076504998, Documento de Comprovação: 23101620044064400000075953869, Documento de Comprovação: 23101620043985700000075953868, Documento de Comprovação: 23101620043912500000075953867, Documento de Comprovação: 23101620043844400000075953866, Documento de Comprovação: 23101620043774800000075953865] -
01/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 19:32
Determinada diligência
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29/07/2024 19:32
Deferido o pedido de
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29/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806080-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDA COSTA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Considerando que a parte autora "desconhece os motivos ensejadores de sua negativação", conforme cópia dos contratos e negativações juntados no ID 68923753 - Página 10, intime a parte promovida para, cumprir a decisão de ID 80183188, notadamente de desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar outras provas que entenda necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110616584001500000076898905, Decisão: 23102709244873500000076504998, Documento de Comprovação: 23101620044064400000075953869, Documento de Comprovação: 23101620043985700000075953868, Documento de Comprovação: 23101620043912500000075953867, Documento de Comprovação: 23101620043844400000075953866, Documento de Comprovação: 23101620043774800000075953865, Documento de Comprovação: 23101620043704200000075953864, Documento de Comprovação: 23101620043635600000075953862, Petição: 23101619034484300000075951718] -
24/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:38
Determinada diligência
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24/04/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806080-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDA COSTA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intime a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre as alegações do réu no ID 80706243, notadamente de que " o contrato de nº 0005220734441813018 não está em discussão mas apenas contrato de origem “CARTA BRB juntada na contestação".
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101620044064400000075953869, Documento de Comprovação: 23101620043985700000075953868, Documento de Comprovação: 23101620043912500000075953867, Documento de Comprovação: 23101620043844400000075953866, Documento de Comprovação: 23101620043774800000075953865, Documento de Comprovação: 23101620043704200000075953864, Documento de Comprovação: 23101620043635600000075953862, Petição: 23101619034484300000075951718, Decisão: 23100420080057000000075466605, Outros Documentos: 23081517542392400000073108144] -
27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:24
Determinada diligência
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26/10/2023 19:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806080-61.2023.8.15.2001 AUTOR: EDUARDA COSTA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder as condições de produzir os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente para demonstra em juízo cópia do contrato de nº 0005220734441813018 e a autenticidade da assinatura da promovente.
Concedo à parte ré a oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar outras provas que entenda necessárias.
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão,dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Determino, ainda, após a juntada da cópia do contrato, a produção de prova pericial grafotécnica, nomeio o Srº Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected].
Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 5 dias, para dizer se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23081517542392400000073108144, Outros Documentos: 23081517542359200000073107070, Outros Documentos: 23081517542288500000073107068, Petição: 23081517542262200000073107062, Petição: 23072515233351800000072134154, Intimação: 23072407214252600000072035468, Intimação: 23072407214252600000072035468, Despacho: 23072119222011200000072001562, Réplica: 23031417493335900000066378027, Documento de Comprovação: 23030812560397000000066093768] -
04/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:08
Determinada diligência
-
04/10/2023 20:08
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDA COSTA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 19:22
Determinada diligência
-
04/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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