TJPB - 0843887-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da ausência de comparecimento da autora nos autos, intime-se o promovido para manifestar-se acerca da possível extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:51
Determinada diligência
-
08/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:25
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
24/06/2025 12:17
Juntada de informação
-
16/01/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
16/01/2025 09:30
Juntada de informação
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843887-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO movida por HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em face da BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL, pelas razões expostas em sua exordial.
Analisando os autos, verifica-se que a Caixa Econômica Federal ao manifestar-se nos autos após a intimação, sustenta a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para trâmite da presente demanda, visto que presente no polo passivo uma empresa pública federal, requerendo a observância ao Art. 109 da CF/88.
Razão assiste à Caixa Econômica Federal.
Nesses termos, dispõe a Constituição da República: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Dessa forma, verifica-se que esse juízo falece de competência para julgar a presente demanda, não obstante tenha realizado atos processuais - os quais podem ser ratificados pelo juízo competente -, trata-se de hipótese de incompetência absoluta em razão da pessoa.
Acerca do tema, entende a jurisprudência: AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – JUSTIÇA ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – ART. 109, INCISO I, PARÁGRAFOS 3º e 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Por não evidenciada qualquer das exceções do art. 109, inciso I, da Constituição da República, compete à Justiça Federal processar e julgar ações proposta contra a Caixa Econômica Federal, decorrendo daí a incompetência absoluta do Juízo de Vara Cível Estadual. (TJMG – 18ª Câmara Cível – AI 10637070499867001_7 – Relator Guilherme Luciano Baeta Nunes) Ante o exposto, ACOLHO a preliminar e DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Paraíba – Subseção João Pessoa/PB para os fins de direito, com baixa neste juízo.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a remessa/redistribuição.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 21:24
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:01
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 93934592.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do documento que estava sob sigilo, bem como para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 843887-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Concedo a parte requerente mais 15 (quinze) dias para manifestação, visto que necessita analisar e detalhar quais documentos alega encontrar-se faltando para que seja o requerido intimado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:31
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (AUTOR)
-
10/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos acostados.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO SANTANDER para que proceda com a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de ID 88248633.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:25
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos acostados pelo Banco.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID Num. 88168759 - Pág. 1 feito pelo promovido Banco Bradesco S.A.
Intime-se o promovido Banco Bradesco para que acoste os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/04/2024 10:01
Juntada de Petição de informação
-
30/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:05
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA PAULA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os documentos juntados no ID. 88341200, fale o autor em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843887-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que se trata de pretensão de exibição de documentos, motivo pelo qual procedo com a correção da classe processual.
Assim, procedo com as adequações pertinentes.
INTIMEM-SE os bancos requeridos para exibição dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante prevê os artigos 398 e seguintes do CPC.
Art. 398.
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único.
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
22/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de procuração
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843887-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID 85019792, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843887-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843887-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, impugnar as contestações apresentadas pelas partes promovidas, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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