TJPB - 0861556-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861556-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 120185815.
Concedo prazo suplementar de 15 dias ao exequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:06
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861556-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:15
Determinada diligência
-
15/07/2025 12:15
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861556-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 114398579.
Concedo prazo suplementar de 40 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:23
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861556-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:32
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861556-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Retifique-se o polo ativo e seus advogados, excluindo-se a empresa cedente dos créditos para a habilitanda.
Após, intime-se o mesmo para manifestação nos autos em 05 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:38
Determinada diligência
-
31/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/12/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861556-21.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento de nº 0800498-69.2023.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800498-69.2023.8.15.0000
-
18/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Informações
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JARISMAR JOSE DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JARISMAR JOSE DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
07/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861556-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem cabível no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 08:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800498-69.2023.8.15.0000
-
27/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JARISMAR JOSE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:47
Decorrido prazo de JARISMAR JOSE DA SILVA em 20/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:33
Deferido o pedido de
-
11/01/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 06:57
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 06:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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