TJPB - 0843503-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA BET?NIA DE ARA?JO NAVARRO - EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843503-89.2022.8.15.2001 DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
A pesquisa de valores por meio do SISBAJUD restou infrutífera (extratos em anexo).
Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA BET?NIA DE ARA?JO NAVARRO - EIRELI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843503-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 0832746-65.2024.8.15.2001.
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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08/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:45
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843503-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o id. 82796853, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/12/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843503-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência requerida através da petição de id. 80663346.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843503-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do expediente acostado nos autos de id. 80207759 ( devolução de carta de citação sem cumprimento), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:31
Juntada de Petição de carta
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30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 20:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA BET?NIA DE ARA?JO NAVARRO - EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:03
Determinada diligência
-
19/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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