TJPB - 0858393-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIO LEITE DE LACERDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:26
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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26/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0858393-04.2020.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FABIO LEITE DE LACERDA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, substituta processual do BANCO PAN S.A., ajuizou a presente demanda em face de FABIO LEITE DE LACERDA, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao Id 85801459, comunicando a desistência da ação.
Não houve citação. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:51
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858393-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 21:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:40
Juntada de Informações
-
19/10/2022 15:02
Deferido o pedido de
-
19/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:48
Juntada de diligência
-
13/09/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2021 23:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:09
Conclusos para decisão
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03/02/2021 03:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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02/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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