TJPB - 0847883-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 13/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847883-92.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES, em face de BANCO BMG SA.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora solicita perícia grafotécnica, pois alega que não assinou o contrato e demais documentos trazidos aos autos pelo Banco promovido.
Agendada a data para a realização da perícia, a parte autora informou estar impossibilitada de se deslocar ao local da perícia (ID 83170723) e juntou documentos e assinaturas (ID 83170730).
Intimada a manifestar-se, a promovida alegou que “entende restar prejudicado o trabalho pericial uma vez que não é possível afirmar que tais assinaturas foram de fato realizadas pela própria autora já apenas foram apresentadas fotos dos documentos assinados, isto é, sequer existe vídeo capaz de evidenciar que a autora realizou as assinaturas de próprio punho e de modo livre e espontâneo”.
DECIDO.
Assiste razão ao promovido.
Não é possível verificar a autenticidade dos documentos juntados pela parte autora, apenas por meio de fotos.
Isto posto, tendo em vista as dificuldades de locomoção apresentadas, REJEITO os documentos juntados pela parte autora ao ID 83170723, razão pela qual DEFIRO o pedido do requerido e determino que a perícia seja realizada por videoconferência.
Intime a perita para agendar nova data para a realização do ato.
Nos termos do artigo 465 do CPC, o perito deverá entregar o laudo em 30 (trinta) dias corridos.
Com a entrega do laudo, intimem as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §1º do CPC.
Intimem-se as partes.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital -
27/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 10:29
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:29
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES - CPF: *37.***.*19-20 (AUTOR)
-
23/01/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:41
Juntada de informação
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime o Banco promovido para se manifestar sobre a petição ID 83170723 e documentos ID 83170730, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MEL -
28/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 22:52
Determinada diligência
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:24
Juntada de informação
-
05/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0847883-92.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para comparecerem a perícia, no dia, hora e local abaixo indicado, devendo a parte autora, comparecer ao ato, portando os documentos solicitados pela expert.
Advogado: ALEX FERNANDES DA SILVA OAB: MS17429 Endereço: desconhecido Advogado: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO OAB: PB25192 Endereço: AV MONSENHOR ALMEIDA, 481, SALA 03, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-090 Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: PI10480-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 8 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
08/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847883-92.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Comprovado o depósito dos honorários (ID 76089256) intime operito para dar início à perícia, no prazo legal.
Nos termos do artigo 465 do CPC, o perito deverá entregar o laudo em 30 (trinta) dias corridos.
Com a entrega do laudo, intimem as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §1º do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092915285679400000075270705, Resposta: 23072412202100900000072064260, Outros Documentos: 23071408433580900000071673764, Documento de Comprovação: 23071408433493900000071673763, Petição: 23071408433297100000071673761, Documento de Comprovação: 23071013274045700000071469107, Petição: 23071013274009400000071467414, Despacho: 23062813112589700000070964844, Despacho: 23062813112589700000070964844, Informação: 23032007345721800000066583976] -
04/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:05
Determinada diligência
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:28
Juntada de informação
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:11
Nomeado perito
-
14/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:34
Juntada de informação
-
30/01/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:11
Nomeado perito
-
15/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:56
Juntada de informação
-
29/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2022 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839080-52.2023.8.15.2001
Carlos Andre de Sousa e Silva
Denis Martins dos Santos
Advogado: Edilana Gomes Onofre de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 17:29
Processo nº 0066450-54.2014.8.15.2001
Gerson Nogueira da Silva
B &Amp; B - Comercio de Motocicletas e Pecas...
Advogado: Jose Olavo Cavalcanti Rodigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2014 00:00
Processo nº 0854697-91.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Elaine Cristina Mauricio
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2019 11:18
Processo nº 0854370-15.2020.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ricardo Machado Mendes Leite
Advogado: Patricia Goncalves Dias Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2020 16:08
Processo nº 0801304-18.2023.8.15.0061
Ivan Mouzinho de Pontes
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 22:42